domingo, 27 de janeiro de 2013
OS ATOS DO PREFEITO SÃO ANALISADOS, COMBATIDOS E PUBLICADOS
Convidamos os senhores e senhoras leitoras a visitarem e se divertirem com as publicações neste blog na página ARTIGOS, RESENHAS E PUBLICAÇÕES DIVERSAS.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
PROCESSO DAS 40 HORAS
Atenção servidores prejudicados no
Decreto do atual gestor!!!
Convocamos os servidores
que tiveram suas 40 horas semanais reduzidas por meio de decreto publicado pelo
carrasco perseguidor Dr. Clayton, a comparecerem na sede do sindicato o mais
breve possível para assinarem a procuração do advogado Dr. Luiz Neto e na oportunidade
fazerem um uma breve síntese das atividades desempenhas nos últimos cinco anos.
Tendo em vista a urgência
na composição da lide (mandado de segurança), informamos que alguns professores
já tiveram sua documentação encaminhada para o jurídico para uma resposta da
justiça mais rápida.
O presidente estará
neste fim de semana na faculdade e deve retornar na próxima segunda para dar
continuidade nos procedimentos.
A DIREÇÃO
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
PARA OCUPAR VACÂNCIA DE
DISPONIBILIDADE
001/2013
O SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO – SINDSERPA ABRE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE
SERVIDOR EFETIVO DO QUADRO DA PREFEITURA, COM APTIDÃO A DESEMPENHAR FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
DA ENTIDADE.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1 – LEGISLAÇÃO:
1.0
O
Estatuto do Servidor Público do Município de Pedro Alexandre Lei Municipal nº
265/2005 preceitua:
Art. 40: É assegurado ao
servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício de mandato
eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor público
municipal sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular.
2 – DA REMUNERAÇÃO:
1.0 O candidato selecionado,
disponibilizado pelo município, perceberá sua remuneração com as gratificações
pertinentes ao seu tempo de trabalho, bem como o salário família quando
dispuser.
2.0 Não serão acrescidas ao salário do
servidor disponibilizado as gratificações pertinentes a regência de classe, bem
como do pó de giz.
3 - DA OCUPAÇÃO DA FUNÇÃO:
1.0
O
candidato selecionado desempenhará as funções decorrentes da funcionalidade da
entidade, mediante seu estatuto, sujeito à subordinação da Assembléia Geral, da
Diretoria e da Presidência.
2.0
As
atribuições das funções serão delegadas pela presidência.
4 – DO TEMPO EM DISPONIBILIDADE:
1.0 O servidor permanecerá em
disponibilidade pelo tempo solicitado ao município.
2.0 O servidor perderá a disponibilidade
quando convocado extraordinariamente pelo município ou pela desnecessidade da
entidade.
5 - DA
DATA, LOCAL DE INSCRIÇÃO:
1.0 As inscrições serão aceitas por meio
de simples manifestação de interesse do Candidato.
2.0 Os interessados deverão inscrever-se através
do EMAIL: sindserpa@gmail.com do BLOG: sindserpa.blogspot.com ou pessoalmente
na sede da entidade. As inscrições ficarão abertas até o dia 03 de março do ano
corrente.
6 - DA
SELEÇÃO
1.0 Os candidatos deverão se apresentar
na sede do sindicato, no dia
04/03/2013,
oportunidade em que passarão por entrevista.
2.0 Será selecionado entre os inscritos o
candidato com maior tempo
disponível para a entidade. Mais identificado
com as causas dos servidores.
Publique-se, convoque-se!
Pedro Alexandre, 23 de janeiro de 2012.
A DIRETORIA
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
TROCANDO EM MIÚDO
EM RELAÇÃO AO DESFECHO DOS PROCESSOS QUE ORA TRAMITAM NA COMARCA DE JEREMOABO, PARA DEFINIR AFINAL QUEM COMANDARÁ OS RECURSOS
DESTINADOS AO BEM ESTAR DO POVO PEDRO ALEXANDRIENSE . RESTARÁ UMA GRANDE PERGUNTA:
“ QUAL O INTRERESSE EM JOGO ? “
COMBINEMOS DEIXAR A PAIXÃO DE LADO E JUNTOS VAMOS
TENTAR ENTENDER MELHOR ESSE NOVO QUEBRA-CABEÇA, PARA DAR RESPOSTAS À PERGUNTA.
UM PREFEITO FOI ELEITO. CONTRA ESTE PREFEITO CORRE
NA JUSTIÇA INÚMEROS PROCESSOS QUE JULGARÃO SUA CONDUTA ENQUANTO PREFEITO NA
GESTÃO ANTERIOR.
TODO ELEITOR QUE O ELEGEU, SABIA QUE CONTRA O MESMO HAVIA PROCESSOS EM
ANDAMENTO.
AQUI, DETALHAREMOS OBJETIVAMENTE O PROCESSO QUE
PEDE NA JUSTIÇA A CONDENAÇÃO DO RÉU SALORYLTON
DE OLIVEIRA POR INELEGIBILIDADE TENDO EM VISTA A MALVERSAÇÃO DAS CONTAS
PÚBLICAS REPROVADAS NA CÂMARA.
O SEGREDO DESTE PROCESSO NO MOMENTO ESCONDE-SE EM
UM DETALHE TÃO SOMENTE QUE VOCÊ O SABERÁ E TIRARÁ SUAS CONCLUSÕES AGORA.
VEJA: INICIALMENTE OS AUTORES OU INTERESSADOS EM
IMPEDIR A CANDIDATURA, ELEIÇÃO, DIPLOMAÇÃO
E POSSE DO SR. SALORYLTON ERAM O MUNICÍPIO E A CÂMARA À ÉPOCA REPRESENTADOS POR PEDRO GOMES E NININHO
DE ARNALDO.
NAQUELE MOMENTO O JUIZ PERMITIU AO SALORYLTON
CANDIDATURA PROVISORIAMENTE ATÉ O JULGAMENTO E DECISÃO FINAL.
INCONFORMADOS, OS AUTORES FORAM AO TRIBUNAL
DERRUBAR A PROVISÓRIA PERMISSÃO DE CANDIDATURA.
NA DATA DO DIA 15/01/2013,
O TRIBUNAL AO ANALISAR O RECURSO, VIU QUE UM DOS AUTORES TINHA PEDIDO DESISTÊNCIA
DO PROCESSO.
AQUI, COMEÇA SE REVELAR O SEGREDO. VEJA QUE O
MUNICÍPIO AGORA NÃO MAIS É REPRESENTADO PELO SENHOR PEDRO GOMES E SIM PELO
PRÓPRIO RÉU SALORYLTON.
RESTANDO APENAS UM DOS AUTORES, O SENHOR NININHO DE ARNALDO, OU SEJA, COM A DESISTENCIA DESTE ÚLTIMO, EXTINGUE-SE
O PROCESSO E ACABA O DRAMA QUE PARA UNS É PESADELO E PARA OUTROS A ESPERANÇA E
REDENÇÃO.
PARA RESPONDER A PERGUNTA INICIAL, TUDO QUE VOCÊ
ELEITOR E CIDADÃO DE PEDRO ALEXANDRE PRECISA REFLETIR E ANALISAR É : “ O
processo seguirá adiante ?
TIRE SUAS CONCLUSÕES:
1 – NININHO ATENDERÁ O PEDIDO DE SALON OU DE
PETRONIO?
2 – NININHO TOMARÁ A DECISÃO COM LOUVOR E RESPEITO
AO POVO OU A SI PRÓPRIO?
3 – QUANTO CUSTARÁ AOS COFRES PÚBLICOS O DESFECHO
DESTE PROCESSO?
4 – QUEM GOVERNARÁ DE FATO PEDRO ALEXANDRE DEPOIS
DESTE MAIS NOVO EPSÓDIO?
5 – O PREFEITO QUE CONCLUIRÁ O MANDATO FARÁ A
VONTADE DO POVO?
SEGUE ABAIXO A DECISÃO DO TRIBUNAL:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA
Maria da Graça Osório Pimentel Leal
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES
MONOCRÁTICAS
0000002-04.2013.8.05.0000Agravo de
Instrumento
Agravante : Município de Pedro
Alexandre
Agravante : Câmara Municipal de
Vereadores de Pedro Alexandre
Advogado : Israel Mendonça Souza
(OAB: 494/SE)
Agravado : Salorylton de
Oliveira
Advogado : Clayton Andrelino Nogueira
Junior (OAB: 825B/BA)
DECISÃO Classe: Agravo de Instrumento
n.º 0000002-04.2013.8.05.0000 Foro de Origem: Foro de comarca Jeremoabo Órgão:
Segunda Câmara Cível Relator(a): Desª. Maria da Graça Osório Pimentel Leal
Agravante: Município de Pedro AlexandreAgravante: Câmara Municipal de
Vereadores de Pedro AlexandreAdvogado: Israel Mendonça Souza (OAB:
494/SE)Agravado: Salorylton de OliveiraAdvogado: Clayton Andrelino
Nogueira Junior (OAB: 825B/BA) Assunto: Efeitos D E C I S Ã O Trata-se de
pedido de reconsideração contra a decisão que ratificou o decisum proferido
pelo Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e
Comerciais da Comarca de Jeremoabo que deferiu o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela formulado na exordial, para determinar a suspensão dos
efeitos dos Decretos Legislativos nº 03/2012 e 04/2012, editados pela
ré/segunda Agravante, bem como dos demais atos administrativos por meio dos
quais foram rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal, alusivas aos
exercícios de 2007 e 2008, prestadas pelo Autor/Agravado, na qualidade de então
Gestor. Alegaram que o risco de irreversibilidade do provimento antecipatório é
incontroverso, tendo em vista a comprovação que o Recorrido é um devasso de
finanças públicas. Disseram que a liminar não pode impedir o andamento normal
do processo, criando uma prejudicialidade de ordem externa, contrariando a CF e
facilitando a devassa nos cofres públicos, conforme exposto e comprovado, com
as ações de improbidade administrativa merecendo, pois, retratação. Sinalizaram
que o Magistrado de piso foi induzido a erro pelo Agravado, uma vez que as
sessões deliberativas que levaram à edição dos decretos questionados foram
pautadas pela legalidade e pela transparência, inexistindo, assim, justa causa
para o deferimento da liminar vergastada. Sustentaram que a tutela antecipatória
em questão foi concedida sem a obrigatória oitiva da parte contrária e encerra
risco de irreversibilidade, daí por que não pode substituir, ante a manifesta
violação da realização do contraditório e ampla defesa. A primeira Agravante
peticionou requerendo a desistência do recurso (fls. 510/511) alegando que o
recurso foi manejado com notório defeito na representação processual do
Executivo, assim como o próprio Poder Legislativo, que teve a composição da sua
Mesa alterada. É, no que interessa, o Relatório. Inicialmente, insta aclarar a
legitimidade do atual Prefeito do Município de Pedro Alexandre para requerer a
desistência deste recurso, tendo em vista que com a posse deste, o antigo
Alcaide perdeu a legitimidade ativa para atuar no feito posto em análise, em
virtude de que o Município é representado pelo Prefeito, deste modo cumpre
homologar o pedido de desistência requerido. Noutro giro, a segunda Agravante
também requereu a reconsideração da decisão liminar de fls. 452/454 indeferida
no Plantão Judiciário, devendo o pedido ser analisado por esta Relatora neste
momento, independentemente da homologação da desistência requerida pelo
primeiro Agravante. Analisando o caso concreto desta demanda, verifica-se que
os Decretos Legislativos nºs 03/2012 e 04/2012 editados pela Câmara Municipal
de Vereadores de Pedro Alexandre não deixam dúvidas de que as contas do
Alcaide, ora Agravado, alusiva aos exercícios de 2007 e 2008 foram rejeitadas,
tendo em vista a comprovação de inúmeras irregularidades, as quais restaram
devidamente listradas, descritas e fundamentadas às fls. 462/466. Nesse
diapasão, tendo em vista a apuração das contas apresentadas pelo Agravado, não
houve outra medida juridicamente cabível do que a rejeição das mesmas, tendo em
vista a tramitação de inúmeros processos contra o mesmo, inclusive com várias
notícias veiculadas na Internet. É certo assim que as irregularidades
demonstradas são de natureza grave não restando outra alternativa a Segunda
Agravante em rejeitar as contas apresentadas pelo gestor Agravado através dos
Decretos Legislativos nº 03/2012 e 04/2012, os quais foram devidamente
elaborados através de pareceres devidamente fundamentados dentro da lei.
Soma-se a isso que houve existência de processo administrativo prévio
transparente e em conformidade com os ditames legais, de modo que foram
respeitados o contraditório e a ampla defesa. Desta feita, a rejeição das
contas do Agravado foi pautada na legalidade que a lei confere a Câmara de
Vereadores, não tendo que se falar em ilegalidade no proceder adotado. Nesse
sentido: REJEIÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES.
AMPLA DEFESA GARANTIDA - AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se
que o procedimento que culminou com a rejeição das contas de Prefeito Municipal
foi regular, garantida a ampla defesa, não há respaldo para a anulação do ato.
(45569220088260510 SP 0004556-92.2008.8.26.0510, Relator: Thales do
Amaral, Data de Julgamento: 18/06/2012, 4ª Câmara de Direito Público, Data de
Publicação: 21/06/2012, undefined) Apelação Anulação de Ato Jurídico Rejeição
das contas do Município. Não se vislumbra qualquer irregularidade que ensejasse
a nulidade da decisão do Poder Legislativo Recurso improvido.
(12296820088260275 SP 0001229-68.2008.8.26.0275, Relator: Castilho
Barbosa, Data de Julgamento: 07/08/2012, 1ª Câmara de Direito Público, Data de
Publicação: 10/08/2012, undefined) CÂMARA DE VEREADORES. REJEIÇÃO DE CONTAS DE
PREFEITO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. AMPLA DEFESA GARANTIDA - AÇÃO
IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que o procedimento que culminou
com a rejeição das contas de Prefeito Municipal, pela Câmara de Vereadores, foi
regular, garantida a ampla defesa, não há respaldo para a anulação do
ato(45569220088260510 SP 0004556-92.2008.8.26.0510, Relator: Thales do
Amaral, Data de Julgamento: 18/06/2012, 4ª Câmara de Direito Público, Data de
Publicação: 21/06/2012, undefined) Nesse sentido, encontram-se presentes os
requisitos para a concessão do efeito suspensivo, tendo em vista a aparente
legalidade do procedimento que ensejou os Decretos Legislativos suspensos pelo
magistrado primevo, bem como caracterizado o periculum in mora na medida em que
o decisum invectivado poderá causar prejuízo à coletividade na medida em que
ficará suspensa a análise dos exercícios de 2007 e 2008 do Agravado, à época o
gestor Municipal, que foram rejeitadas pela Câmara Municipal. Ressalve-se que
as considerações ora tecidas restringem-se a um juízo de probabilidade emitido
a partir de uma cognição sumária (superficial), e, portanto, não indutora de
coisa julgada. Sendo diversos os escopos jurídico e social das tutelas
provisórias e definitivas, salienta-se a precariedade da decisão acerca da
concessão da liminar, de finalidade provisória e instrumental, sendo, portanto,
passível de modificação até a prolação da decisão final proferida com base em
cognição exauriente. Ante o exposto, homologo a desistência tão somente em
relação ao primeiro Agravante e reconsidero a decisão de fls.452/454 concedendo
o efeito suspensivo ao presente recurso determinando o prosseguimento dos
processos de Recurso contra Expedição de Diploma e Cautelares, de forma normal,
junto a Justiça Especializada. Intimem-se a parte agravada para, no decêndio
legal, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 527, inciso V,
do Código de Processo Civil. Oficie-se o magistrado de piso informando desta
decisão e requerendo as informações pertinentes. Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 15 de janeiro de 2013. Desª. Maria da Graça Osório Pimentel Leal
Relatora
Salvador, 15 de janeiro de 2013
Maria da Graça Osório Pimentel Leal
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
PREFEITO COMEÇA GOVERNAR COM MÃO DE FERRO E ARBITRARIAMENTE, RETIRA OS DESDOBRAMENTOS DOS PROFESSORES
NESTE ÚLTIMO DIA 11 DE JANEIRO, O SENHOR SALORYLTON COMEÇOU MOSTRAR SUAS
ARMAS DE GUERRA METRALHANDO SUAS BALAS DE VINGANÇAS, SENDO MAIS UMA VEZ INJUSTO
COM OS PROFESSORES.
NO ÚLTIMO MÊS DO SEU PRIMEIRO MANDATO ENTRE OS ANOS DE 2004 A 2008, DEIXOU UM INACABADO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO, QUE ACABOU SENDO APROVADO PELO SUCESSOR COMO UMA COLCHA DE RETALHOS, QUE NO FINAL DO MANDATO, SACRAMENTOU POR MEIO DE DECRETOS OS DIREITOS INQUESTIONÁVEIS DAS 40 HORAS, DESEMPENHADAS PELO PROFESSOR A MAIS DE CINCO ANOS .
AGORA O PREFEITO VINGATIVO COM UM DISCURSO DE “ MUDANÇA “, VEM INFERNIZAR AINDA MAIS A VIDA DA COMUNIDADE ESCOLAR QUE VIVE SEM PERSPECTIVAS E QUE MERGULHADA NOS DESCASOS TENTANDO SOBREVIVER CONDIGNAMENTE. INVALIDA COM SEU DECRETO, O DECRETO ANTERIOR .
O DISCURSO DO PREFEITO É MAROLA, QUANDO, MANTEM NA SUA ADMINISTRAÇÃO PERSONAGENS ENVELHECIDAS E DESGASTADAS COM MESTRADOS EM REPROVAÇÕES DE CONTAS.
O SINDICATO DOS SERVIDORES, QUE SEMPRE SE MANTEVE IMUNE ÀS VIROSES DA CORRUPÇÃO ADMINISTRATIVA, PREVENDO AS MALÉFICAS DE GABINETES, CONSULTOU PREVIAMENTE O PROCURADOR DA ENTIDADE DR. LUIZ NETO E O MESMO NOS GARANTIU CATEGORICAMENTE, JOGAR NO LIXO OS ATOS DESRESPEITOSOS AOS COLEGAS PROFESSORES, DECRETADOS PELO SENHOR SALORYLTON.
NESTA QUINTA FEIRA DIA 17 DE JANEIRO, DIVULGARÁ NAS EMISSORAS E NO SERVIÇO DE SOM DA ENTIDADE, CONVOCAÇÃO DOS PREJUDICADOS, PARA QUE OS MESMOS LEVEM AO ADVOGADO, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER VALER SEU DIREITO NA JUSTIÇA.
NO ÚLTIMO MÊS DO SEU PRIMEIRO MANDATO ENTRE OS ANOS DE 2004 A 2008, DEIXOU UM INACABADO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO, QUE ACABOU SENDO APROVADO PELO SUCESSOR COMO UMA COLCHA DE RETALHOS, QUE NO FINAL DO MANDATO, SACRAMENTOU POR MEIO DE DECRETOS OS DIREITOS INQUESTIONÁVEIS DAS 40 HORAS, DESEMPENHADAS PELO PROFESSOR A MAIS DE CINCO ANOS .
AGORA O PREFEITO VINGATIVO COM UM DISCURSO DE “ MUDANÇA “, VEM INFERNIZAR AINDA MAIS A VIDA DA COMUNIDADE ESCOLAR QUE VIVE SEM PERSPECTIVAS E QUE MERGULHADA NOS DESCASOS TENTANDO SOBREVIVER CONDIGNAMENTE. INVALIDA COM SEU DECRETO, O DECRETO ANTERIOR .
O DISCURSO DO PREFEITO É MAROLA, QUANDO, MANTEM NA SUA ADMINISTRAÇÃO PERSONAGENS ENVELHECIDAS E DESGASTADAS COM MESTRADOS EM REPROVAÇÕES DE CONTAS.
O SINDICATO DOS SERVIDORES, QUE SEMPRE SE MANTEVE IMUNE ÀS VIROSES DA CORRUPÇÃO ADMINISTRATIVA, PREVENDO AS MALÉFICAS DE GABINETES, CONSULTOU PREVIAMENTE O PROCURADOR DA ENTIDADE DR. LUIZ NETO E O MESMO NOS GARANTIU CATEGORICAMENTE, JOGAR NO LIXO OS ATOS DESRESPEITOSOS AOS COLEGAS PROFESSORES, DECRETADOS PELO SENHOR SALORYLTON.
NESTA QUINTA FEIRA DIA 17 DE JANEIRO, DIVULGARÁ NAS EMISSORAS E NO SERVIÇO DE SOM DA ENTIDADE, CONVOCAÇÃO DOS PREJUDICADOS, PARA QUE OS MESMOS LEVEM AO ADVOGADO, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER VALER SEU DIREITO NA JUSTIÇA.
OBERDAN
Diretor Presidente
sábado, 12 de janeiro de 2013
SINDSERPA ORIENTA SERVIDORES FILIADOS DESCONTES
O SINDICATO DEPOIS DE PROTOCOLAR NO MINISTÉRIO
PÚBLICO A FALTA DE INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES POR PARTE DA PREFEITURA, É
ACONSELHADO PELO PROCURADOR DA ENTIDADE A RETRANSMITIR AOS FILIADOS QUE
SENTIR-SE PREJUDICADOS PELO NOVO GESTOR, OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
1 – NÃO BUSCAR
AJUDA ALHEIA
Existe um contrato firmado entre o sindserpa e
o advogado Dr. Luiz Neto, pago por você,
através
do qual o próprio servidor poder consultá-lo, sem a necessidade da presença da
diretoria do sindicato, podendo ser pessoalmente
no escritório situado ( Rua Tiradentes nº
282 – Paulo Afonso) e/ou por telefone ( 3282-1745).
2 – CONFIRME
A LESÃO AO SEU DIREITO, APENAS DEPOIS DE RECEBER SEUS VENCIMENTOS, OU POR MEIO
DE PUBLICAÇÃO DE ATO OFICIAL DO GESTOR
No site Porta da Associação Transparência Municipal.
link: (http://www.ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/pedroalexandre/doe/)
No site Porta da Associação Transparência Municipal.
link: (http://www.ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/pedroalexandre/doe/)
3 –
CONFIRMADA A LESÃO AO SEU DIREITO, INFORME AO SINDICATO. DEPOIS, PREFERINDO
LEVE O FATO AO ADVOGADO DA ENTIDADE OU AINDA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
JEREMOABO, SEMPRE ÀS QUARTAS FEIRAS.
4 – CASO
NÃO SEJA CONVOCADO(A) PELO GESTOR A DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES PARA A QUAL FOI
CONCURSADO(A), PROCEDA CONFORME O ITEM ( 3 ) DEPOIS DE INFORMAR AO SINDICATO
E DEIXAR O SEU TELEFONE PARA CONTATO, AGUARDE PRONTAMENTE PARA APRESENTAR-SE QUANDO
NECESSÁRIO.
5 – CASO
TENHA SIDO DESTITUÍDO(A) DA SUA FUNÇÃO
OU LOCADO(A) PARA LOCAL INCOMPATÍVEL, PROCEDA CONFORME O ITEM ( 3 e 4 ).
6 – ESTANDO
EM SERVIÇO, JAMAIS DESABONE O SERVIDOR HIERARQUICAMENTE SUPERIOR A VOCÊ, OU QUALQUER OUTRO SERVIDOR
7 – NÃO
AO FALTE AO SERVIÇO, MESMO QUE SEU SALÁRIO NÃO TENHA SIDO DEPOSITADO.
8 – NÃO DELEGUE
A OUTRA PESSOA SUAS ATRIBUIÇÕES LABORAIS ENQUANTO SERVIDOR, SEM PRÉVIA
AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO, DE SEU SUPERIOR.
9 – SEJA
QUAL FOR A SITUAÇÃO INDESEJÁVEL EM SEU TRABALHO, TENHA SEMPRE A HUMILDADE DE PEDIR
AJUDA, DE RECONHECER SEUS POSSÍVEIS ERROS, E DE LEMBRAR QUE UM DIA TALVEZ VOCÊ ESTIVERA
EM SITUAÇÃO INVERSA.
10 –
ACREDITE O SINDSERPA EM 8 ANOS DE FUNDAÇÃO, JAMAIS ACEITOU SUBMISSÃO OU SUBORNO.
MAS, SEMPRE SE COLOCOU EM DEFESA DO SERVIDOR COM HOMBRIDADE, MANIFESTANDO-SE
SEMPRE A FAVOR DA PAZ E DA HARMONIA POR UMA PEDRO ALEXANDRE DIGNA E POR UM POVO
LIVRE E BUSCARÁ COM A NOVA GESTÃO O CAMINHO DO DIÁLOGO.
Está prevista para a próxima semana, a ida de Dr. Luiz Neto ao fórum de Jeremoabo, com data a
ser confirmada, oportunidade em que buscará contato com o procurador jurídico do município, no
sentido de juntos discutirem acerca das reivindicações da Entidade.
OBERDAN BATISTA SANTOS
DIRETOR - Presidente
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
RESIDENCIA DE PREFEITO VIRA PREFEITURA E SINDICATO VAI À JUSTIÇA
VEJAM O PRIMEIRO COMBATE: DR. CLAUYTON x SINDSERPA ( Oficios)
OFÍCIO: 001/13
Assunto: Saudações
Ilmº(ª). Secretário(a) da Administração da
Prefeitura Municipal de Pedro
Alexandre
Sr(a).
...............................................................
O Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Pedro Alexandre/SINDISERPA, cuja certidão
de registro sindical e ata de eleição, segue anexo, vem desejar ao novo
prefeito e seus secretários sucesso na gestão que se inicia e esclarece que o
departamento jurídico da entidade, se propõe, no limite da razoabilidade,
informar as discussões reivindicatórias que se tornaram e/ou tornarão matérias
processuais face ao município, objetivando estabelecer a boa relação e o
diálogo produtivo de interesses entre as partes.
Sem mais para o momento.
Pedro
Alexandre, 5 de janeiro de 201
________________________________
Oberdan
Batista Santos
Presidente
Recebido em ______/ ______/_______
_______________________________
Recursos Humanos
OFÍCIO: 002/13
Assunto: Relação de filiados à entidade
Ilmº(ª). Secretário(a) da Administração da
Prefeitura Municipal de Pedro
Alexandre
Sr(a).
...............................................................
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedro
Alexandre/SINDISERPA. vem por meio deste, informar a relação dos filiados à
entidade, no sentido de viabilizar a regular contribuição sindical mensal,
incidente sobre o salário base do servidor filiado, cuja autorização
encontra-se protocolada no departamento de recursos humanos da prefeitura, com
cópias nos arquivos desta entidade. Para que os valores arrecadados sejam
depositados na conta corrente 2.258-6
e agência bancária 3672-2 do Banco
do Bradesco.
Colocando-nos a disposição para qualquer esclarecimento, subscrevemo-nos
cordialmente!
Pedro
Alexandre, 5 de janeiro de 2013
________________________________
Oberdan
Batista Santos
Presidente
Recebido em ______/ ______/_______
_______________________________
Recursos Humanos
OFÍCIO: 003/13
Assunto: Informar Empresa licitada para as publicações
Em Diário Oficial Eletrônico
Ilmº(ª). Secretário(a) da Administração da
Prefeitura Municipal de Pedro
Alexandre
Sr(a).
...............................................................
O Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Pedro Alexandre/SINDISERPA, cuja certidão
de registro sindical e ata de eleição, seguiu anexa em oficio 001/2013, já encaminhado por meio de correio.
Vem gentilmente solicitar o endereço eletrônico do Diário Oficial pelo qual o
município publicará os atos normativos do município da Gestão que ora se
inicia. Do contrário, dará ciência ao Ministério Público Estadual, bem como
tomar as medias judiciais cabíveis, para fazer valer o basilar Princípio
Constitucional, que reza o Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa do qual o
prefeito se valeu para Garantir sua posse.
Sem mais para o momento!
Pedro Alexandre, 10 de janeiro de 201
________________________________
Oberdan
Batista Santos
Presidente
Recebido em ______/ ______/_______
_______________________________
Recursos Humanos
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
O ANO 2013 SE INÍCIA, MAS AS PORTAS DA PREFEITURA PERMANECE FECHADA
TUDO INDICA QUE A FESTA DE COMEMORAÇÃO E POSSE
DO NOVO PREFEITO CONTINUA JANEIRO A DENTRO. O FATO PREOCUPA, CONSIDERANDO QUE ATÉ
A PRESENTE DATA NÃO CONSTA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS QUALQUER ATO
NORMATIVO DO PREFEITO OU NOMEAÇÕES DE SECRETÁRIOS, CONSIDERANDO QUE PREFEITURA ENCONTRA-SE DE PORTAS FECHADAS,
CONSIDERANDO AINDA QUE O ANO LETIVO DO ESTADO COMEÇARÁ DIA 04 DE FEVEREIRO,
SABENDO-SE O SALARIO DO MÊS DE DEZEMBRO/2012, JÁ ENCONTRA-SE EM ATRASO. PRESUME-SE
QUE TEREMOS CALOTE.
NESTE SENTIDO PREVENDO UM POSSÍVEL
RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES E PORTANTO MAIS ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALARIOS,
O SINDICATO SE ANTECIPOU E ENCAMINHOU OFICIOS PARA A PREFEITURA. OCORRE QUE LÁ
NINGUEM SE ENCONTRA E A SOLUÇÃO FOI ENVIAR OS OFICIOS VIA CORREIO COM AR.
TUDO QUE SE
ESPERA É QUE A NOVA ADMINISTRAÇÃO, NÃO RETORNE MAL VICIADA, POIS ESSE FILME É
REPRISE. VAMOS BATER AS PORTAS DA JUSTIÇA MESMO QUE TENHAMOS DE IR AO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA.
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