DA COMÉDIA: “ Prefeitos por ocasião, mandatos de ingestão sem direção “
DO EPISÓDIO: Duelo dos Gladiadores Neroclaiton x Sindserpa “
DO CAPÍTULO IV: sindserpa fiscalizará os gastos publicados no Portal da Tranparência Municipal ( http://ba.ioe.org.br/prefeitura/pedroalexandre/listagem.cfm?pagina=listagem_conta_publica )
DO EPISÓDIO: Duelo dos Gladiadores Neroclaiton x Sindserpa “
DO CAPÍTULO IV: sindserpa fiscalizará os gastos publicados no Portal da Tranparência Municipal ( http://ba.ioe.org.br/
Atenção população!
Estaremos divulgando neste espaço e no blog do sindicato, as obras e os valores gastos pelo gestor. Gostaríamos de contar com a sua participação.
Vamos lá, é o nosso dinheiro em jogo:
Consta no Portal referente mês de maio entre outros, a locação de inúmeros imóveis, contratação de empresa GR 10 ASSESSORIA E CONSULTORIA, prestando serviços à Secretaria de Educação no valor de R$ 141.000,00, contratação da empresa SANTANA CARVALHO CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA ME, para calçamento de várias ruas no valor de 148.352,80
Vamos nessa frente. Depois veremos outras.
Vamos lá, é o nosso dinheiro em jogo:
Consta no Portal referente mês de maio entre outros, a locação de inúmeros imóveis, contratação de empresa GR 10 ASSESSORIA E CONSULTORIA, prestando serviços à Secretaria de Educação no valor de R$ 141.000,00, contratação da empresa SANTANA CARVALHO CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA ME, para calçamento de várias ruas no valor de 148.352,80
Vamos nessa frente. Depois veremos outras.
DA COMÉDIA: " Prefeitos por ocasião, mandatos de ingestão e sem direção"
DO EPISÓDIO: " Duelo dos gladiadores Neroclayton X Sindserpa "
DO CAPÍTULO III: Presidente do sindserpa protocolou representação contra o prefeito Salorylton "
1 - PEDE EXONERAÇÃO DO PROCURADOR RAIMUNDO FREITAS.
2 - PEDE O AFASTAMENTO DO CARGO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
A PARTIR DESTA DATA, SINDICATO DOS SERVIDORES DE PEDRO
ALEXANDRE PUBLICARÁ CONTINUAMENTE , PASSO A PASSO OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS
PELA ENTIDADE, FRENTE AOS ATOS CONSIDERADOS ABUSIVOS E PERSECUTÓRIOS DA GESTÃO
MUNICIPAL. CADA ATO RECEBERÁ UM TÍTULO. NESTA PRIMEIRA EDIÇÃO LEVAREMOS O
LEITOR AOS BASTIDORES DE UM DRAMA JURÍDICO ,ONDE OS PERSONAGENS EM CONFLITO
COLOCAM EM JOGO: O ORGULHO, A VAIDADE, A IRONIA, A PREPOTÊNCIA E A HONRA.
A SEGUIR A COMÉDIA:
“ Prefeitos
por ocasião, mandatos de ingestão sem direção”
NO PRIMEIRO EPISÓDIO DA COMÉDIA:
NO PRIMEIRO EPISÓDIO DA COMÉDIA:
“ A educação vai bem,
pois sempre se faz do mesmo jeito a mesma coisa. “
DESCREVEREMOS PASSO A PASSO OS ATOS PRATICADOS
PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O SERVIDOR PROFESSOR OBERDAN BATISTA SANTOS, A PARTIR DO
EXPEDIENTE DA REFERIDA SECRETARIA DATADO DE 23 DE JANEIRO POR MEIO DO OFÍCIO
006/2012, NO QUAL FICA CONVOCADO O ILUSTRE PRESIDENTE DO SINDSERPA A SE
APRESENTAR À SECRETARIA ( Veja fig. 01 )
1
- EPISÓDIO: “ A educação vai bem,
pois sempre se faz do mesmo jeito a mesma coisa. “
Nesta manhã do dia 24 de janeiro de 2013, dia seguinte à data de
aniversário do presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Pedro
Alexandre, o acadêmico do 6º período de
direito e professor, senhor Oberdan Batista Santos, foi entregue à secretaria
do sindicato o ofício ora aqui publicado de ordem da Secretaria de Educação de
Pedro Alexandre, fazendo uma convocação. Pensou-se de início tratar-se de um presente,
quem sabe uma gratificação no soldo do professor pelos enormes serviços
prestados ao município. Mas, após uma rápida leitura, constatou-se na verdade
tratar-se daquelas desprezíveis e desagradáveis notícias, muito comuns no
início de cada gestão. Acredita-se que no momento do recebimento, os holofotes
da assessoria de marketing e imprensa do gabinete do excelentíssimo prefeito e
secretários, tenham fotografado e filmado, e, em tempo real transmitido aos
gabinetes. Afinal este seria um bom motivo para rir, pois as gargalhadas
sufocadas desde a posse, tem sido reiteradas vezes interrompidas ou abafadas
por conta dos processos que pedem a cassação da diplomação e posse do prefeito,
muito conhecido da justiça senhor Salorylton. Neste País, diga-se de passagem,
tornou-se norma, brincar de administrar e o ápice deste prazer é humilhar e
vingar, enquanto os preceitos fundamentais da gestão pública ficam para o
segundo plano. A secretária da Entidade sindical, senhora Evaneide, tentou um
contato com o aniversariante, mas o celular estava provavelmente desligado ou
fora de área. Que bom ele poderia estar ainda comemorando seus 44 anos. A
diretoria então decidiu liberar a convocação do recebido ofício, à equipe de redatores
do sindserpa.blogspot.com
Assim, tendo em vista publicação da COMÉDIA: “ Prefeitos
por ocasião, mandatos de ingestão sem direção ”. optou-se como primeiro episódio
o desfecho desta sátira. Sabe-se que o uso desta publicação como prova, torna viciado qualquer ato da
administração, por não ser a fonte oficial, desta forma contribuiremos para os nossos
leitores uma boa leitura. Ver figura. 01
( Ofício 006/2013 )
- Quando teremos a publicação do próximo capítulo deste episódio ?
- Como se sairá nosso colega o bravo guerreiro OBERDAN BATSTA, desta situação
?
“ Prefeitos por ocasião, mandatos de ingestão sem direção “
NO PRIMEIRO EPISÓDIO:
“ A educação vai bem, pois sempre se faz do mesmo jeito a mesma coisa.
EPISÓDIO: " Duelo dos gladiadores Neroclayton x Sindserpa "
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II : O sindserpa faz Representação contra Salorylton e leve ao conhecimento do judiciário da comarca.
Para aqueles que nada fazem, acham-se
no direito de criticar e com boca
escandarada, as vezes sem dentes, se conformam com tão pouco e mesmo sendo lesado no
seu direito, vê o mundo passar à sua
frente no conformismo. Acompanhem o desenrolar desta comédia, enquanto durar o mandato deste
prefeito que ao seu conselheiro jurídico ditador, entrega o destino do seu povo. O
sindserpa já porotocolou representação junto ao MP, encaminhou cópia ao juiz da
comarca e se necessário for protocolará a mesma representação na procuradoria
do MP Estadual.
Aguardem o próximo episódio deste capítulo, desta comédia: o Presidente entrará com AÇÃO POPULAR contra município e Câmara
municipal.
OUTUBRO - 06/10/2012 ( Fracasso na semana
da conciliação )
MAIS UMA VEZ OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO FORAM ENGANADOS E DESRESPEITADOS
NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÕES, REALIZADAS NESTA TERÇA FEIRA DIA 06/10/2012.
SEGUINDO RESOLUÇÃO DO CNJ, OS JUÍZES DA COMARCA DESIGNAM
VÁRIAS AUDIÊNCIAS DAS CÂMARAS CIVIL E PENAL NOS PROCESSOS EXISTENTES NA
COMARCA, NUMA TENTATIVA DE REDUÇÃO DE PROCESSOS E SOLUÇÃO PACÍFICA DOS
CONFLITOS.
NOS PROCESSOS QUE ENVOLVEM OS MUNICÍPIOS
DE JEREMOABO, SÍTIO DO QUINTO, CORONEL JOÃO SÃO, E PEDRO ALEXANDRE,
FOMOS MAIS UMA VEZ O DESTAQUE. ENQUANTO OS DEMAIS MUNICÍPIOS BUSCARAM O
DIÁLOGO, ABRINDO CONCESSÕES E FAZENDO ACORDOS JUDICIAIS, NOSSA SERRA
NEGRA, CONTINUOU MERGULHADA NA ESCURIDÃO, FECHADA ÀS PERSPECTIVAS DO
NOVO MUNDO. O ADMINISTRADOR SEQUER COMPARECEU OU MANDOU REPRESENTANTE.
O SINDSERPA, PRESENTE EM TODAS AS AUDIÊNCIAS, VIU NOS OLHOS DOS
SERVIDORES A DECEPÇÃO, POIS, POR MEIO DE PETIÇÃO ENCAMINHADA AO JUIZ, O PREFEITO
MANIFESTOU SEU DESINTERESSE EM QUALQUER ACORDO. A FRUSTRAÇÃO FOI MAIOR QUANDO
SOUBE-SE NOS CORREDORES DO FÓRUM QUE O GESTOR HAVIA ACENADO ACORDO POSITIVO EM
PROCESSOS QUE FIGURAM COMO PARTES, PARENTES DA FUTURA PRIMEIRA DAMA, SRA.
LUCIENE GOMES E QUE POR ESSA RAZÃO NÃO LOGROU ÊXITO, POIS O JUIZ DESAPONTADO,
DISSERA QUE NÃO IRIA HOMOLOGAR TAL ACORDO, APENAS EM TAIS PROCESSOS.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR É: PORQUE
SERÁ QUE O PREFEITO IGNOROU A TODOS OS SERVIDORES QUERENDO SUPOSTAMENTE
AGRACIAR PARENTES? DIGA-SE DE PASSAGEM, QUE O FAVORECIDO FOI ELEITOR DO SEU
OPONENTE ELEITO.
OUTUBRO - 06/10/2012 ( Fracasso na semana da conciliação )
MAIS UMA VEZ OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
FORAM ENGANADOS E DESRESPEITADOS NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÕES, REALIZADAS
NESTA TERÇA FEIRA DIA 06/10/2012.
SEGUINDO RESOLUÇÃO DO CNJ, OS
JUÍZES DA COMARCA DESIGNAM VÁRIAS AUDIÊNCIAS DAS CÂMARAS CIVIL E PENAL NOS
PROCESSOS EXISTENTES NA COMARCA, NUMA TENTATIVA DE REDUÇÃO DE PROCESSOS E
SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.
NOS
PROCESSOS QUE ENVOLVE OS MUNICÍPIOS DA COMARCA: JEREMOABO, SÍTIO DO
QUINTO, CORONEL JOÃO SÃO, E PEDRO
ALEXANDRE, SOMOS MAIS UMA VEZ O DESTAQUE. ENQUANTO OS DEMAIS MUNICÍPIOS
BUSCAM FAZER ACORDOS JUDICIAIS, DANDO OPORTUNIDADE AO DIÁLOGO NOS CONFLITOS,
NOSSA SERRA NEGRA, CONTINUA MERGULHADA NA ESCURIDÃO,
FECHADA ÀS PERSPECTIVAS DO NOVO MUNDO. O ADMINISTRADOR SEQUER COMPARECEU O
MANDOU SEUS "DELEGADOS".
O SINDSERPA, PRESENTE EM TODAS AS
AUDIÊNCIAS, VIU NOS OLHOS DOS SERVIDORES A DECEPÇÃO, POIS, POR MEIO DE PETIÇÃO
ENCAMINHADA AO JUIZ, O PREFEITO MANIFESTOU SEU DESINTERESSE EM QUALQUER ACORDO.
A FRUSTRAÇÃO FOI MAIOR QUANDO SOUBE-SE NOS CORREDORES DO FÓRUM QUE O
PREFEITO HAVIA ACENADO ACORDO POSITIVO EM PROCESSOS QUE HAVIA COMO PARTE, PARENTES
DA FUTURA PRIMEIRA DAMA, SRA. LUCIENE GOMES E QUE POR ESSA RAZÃO NÃO LOGROU
ÊXITO, POIS O JUIZ DESAPONTADO, DISSERAM QUE NÃO IRIA HOMOLOGAR TAL ACORDO,
APENAS EM TAIS PROCESSOS.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR É: PORQUE SERÁ QUE O PREFEITO IGNOROU A
TODOS OS SERVIDORES QUERENDO SUPOSTAMENTE AGRACIAR PARENTES? DIGA-SE DE
PASSAGEM, QUE O FAVORECIDO FOI ELEITOR DO SEU OPONENTE ELEITO.
MAIO - 28/05/2012 ( Tribunal Jusitça julgou a nosso favor )
O MUNICÍPIO PERDE MAIS UMA... ABAIXO, ÍNTEGRA DE DECISÃO DO TRIBUNAL , NEGANDO AO MUNICÍPIO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFEITO DA LIMINAR CONCEDIDA PELO JUIZ DE 1ª GRAU, NO PROCESSO QUE PEDE A NOMEAÇÃO DO PROFESSOR OBERDAN.
Processo:
|
|
|
Classe:
|
|
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|
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Assunto:
|
Efeitos
|
|
Origem:
|
Comarca
de Jeremoabo / Foro de comarca Jeremoabo / V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E
Comerciais
|
|
Números
de origem:
|
0000264-81.2011.8.05.0142
|
|
Distribuição:
|
Segunda
Câmara Cível
|
|
Relator:
|
MARIA
DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
|
|
Volume
/ Apenso:
|
1 / 0
|
|
Última
carga:
|
|
|
|
Apensos
/ Vinculados
|
![]() |
Não há
processos apensos ou vinculados para este processo.
|
Números
de 1ª Instância
|
![]() |
Não há
números de 1ª instância para este processo.
|
Partes
do Processo
|
![]() |
|
Agravante:
|
Municipio
de Pedro Alexandre
Advogado: Manuel Antonio de Moura |
|
Agravado:
|
Oberdan
Batista Santos
Advogado: Adalberto Benigno do Rosario |
Movimentações
|
![]() |
||
Data
|
Movimento
|
||
29/05/2012
|
Recebido
do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
|
|
29/05/2012
|
Remetido
- Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
Com decisão; |
|
28/05/2012
|
Não conhecido o recurso de parte
Reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo ativo após a colheita das informações junto ao Juízo de primeiro grau e a manifestação dos Agravados, em face da matéria deduzida no presente recurso recomendar cautela desta relatora na avaliação dos fatos, sobretudo por tratar-se de análise a ser realizada em sede de cognição sumária. (GRIFO MEU) |
|
19/04/2012
|
Publicado
Disponibilizado em 18/04/2012 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 698 |
|
17/04/2012
|
Recebido
do SECOMGE
Maria do Socorro Barreto Santiago |
MAIO - 21/05/2012 ( Indenizações pagas )
Se você continua desacreditando na justiça, veja mais duas servidores felizes
Neste 21/05/2012, parabenizamos as filiadas ao sindicato contempladas com as ações eficientes da Entidade.
ANA MARIA HORA DE SOUZA
MARIA ISABEL OLIVEIRA LEAL
Na prática, é assim que se diz, é assim que se faz.
Aguardem que vem mais por ai.
Essa é para aqueles que falam sem pensar e não dizem as verdades...
Neste 14/05/2012, parabenizamos as filiadas ao sindicato contempladas com as ações eficientes da Entidade.
MÁRCIA CARVALHO OLIVERIA
MARIA LUCIENE DOS SANTOS SILVA
MARIA JOSÉ GOMES DE SOUZA
MARIA LUIZA DA SILVA
Na prática, é assim que se diz, é assim que se faz.
Aguardem que vem mais por ai.
MAIO - 05/05/2012 ( Piso Nacional do Profesosres )
Senhores
professores!
Disponibilizamos
abaixo TABELAS divulgadas pela
Secretaria da Educação do Município, que trata do novo piso salarial dos
professores.
Com o Princípio
Constitucional de que uma nova LEI não pode vir para prejudicar, lutaremos para
re-estabelecer e assegurar a legalidade e regularidade das horas/aulas de cada professor o ano inteiro sem interrupção.
Estamos pleiteando na justiça o direito assegurado às 40 horas de todos os
concursados em 1998, 2000 e 2003. Vamos
ganhar! Ao final, só você decidirá se
quer ou não, manter-se com esse direito.
Embora seja a tabela um tanto
confusa, propomos que todos professores procurem identificar adequadamente sua
categoria, na dúvida solicite ajuda junto ao sindicato. Considerando que temos
somente duas categorias regulamentadas pelo MEC. Quais sejam 20 e 40 horas/aulas. Observe que na
tabela os valores de 10 horas/aulas
servem apenas de barganha eleitoral, que não nos convém discuti-la. E
ainda que:
1 – Quanto às letras ( A, B, C, D,
E e
F) – Equivalem à porcentagem acrescida a cada Qüinqüênio ( Alertamos que preitearemos os valores exatos inclusive
para aqueles que não recebem pela interrupção de tempo em processos judiciais
favoráveis).
2 – Quantos aos níveis ( I, II, III e IV ) –
Equivalem respectivamente a Magistério, Graduação, Pós Graduação e Doutorado. Salientamos que, aqui publicamos em fevereiro/2012, na página ATOS ADMINISTRATIVOS, ofício enviado ao município solicitando o cumprimento do novo reajuste.

MAIO - 01/2012 ( Dia do Trabalhador )
PARABENIZAMOS OS TRABALHADORES DE TODO PAÍS POR ESTE DIA A ELE DEDICADO. EM ESPECIAL, O SOFRIDO SERVIDOR PÚBLICO DE PEDRO ALEXANDRE, QUE ALIÁS, NADA TEM A COMEMORAR.
SEI O QUANTO FALTA PARA DE FATO SENTIRMOS O ORGULHO, O PRAZER E A MOTIVAÇÃO NO TRABALHO. SEI DA RESPONSABILIDADE À FRENTE DO SINDICATO, REPRESENTANDO A TODOS NO ENFRETAMENTO AOS IRRESPONSÁVEIS " DONOS DO PODER ". MUITO FOI FEITO E MUITO MAIS AINDA O SERÁ.
NÃO DÁ PARA ACEITAR QUE PROFESSOR RECEBA UM MÍSERO SALÁRIO, QUE SUA CARGA HORÁRIA SEJA REDUZIDA E SOMENTE DEVOLVIDA NA CONDIÇÃO DE JOELHOS AGACHADOS, QUE SEU SALÁRIO SEJA REDUZIDO NOS RECESSOS DE FIM DE ANOS, QUE SEU SALARIO FAMÍLIA NÃO SEJA PAGO E POR FIM QUE O NOVO PISO NACIONAL SEJA IGNORADO.
NÃO DÁ PRA ACEITAR QUE OS MOTORISTAS, NÃO TENHAM UM PLANO DE CARGO E SALÁRIO, QUE AO SEU SALARIO NÃO SEJAM INCORPORADOS INSALUBIRDADE, PERICOLUSIDADE E ADICIONAL NOTURNO PARA OS PLANTONISTAS.
TAMBEM NÃO DÁ PARA ACEITAR QUE PROFISSIONAIS DA SAÚDE NÃO TENHAM SEU PLANO DE CARRREIRA E SALARIO, QUE SEU SALARIO BASE SEJA EQUEIVALENTE AO MÍNIMO, QUE NÃO SEJAM INCORPORADOS AO SALARIO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE, BEM COMO ADICIONAL NOTURNO E POR FIM QUE AS LICENÇAS E AS FÉRIAS SEJAM IGNORADAS.
RATIFICAMOS O NOSSO COMPROMISSO COM AS CAUSAS DOS SERVIDORES, ESPECIALMENTE DAQUELES FILIADOS E ASSEGURAMOS QUE TODAS AS GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS SERÃO OBJETOS DE REINVIDICAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E NÃO MEDIREMOS ESFORÇOS PARA BUSCAR A TUTELA CONSTITUCIONAL.
APROVEITAMOS PARA DIZER QUE ALGUMAS DESTAS CAUSAS SÃO OBJETOS DE AÇÕES NA JUSTIÇA E OUTRAS TANTAS JÁ FORAM ENCAMINHADAS PELOS ADVOGADOS DRA. MICHELY NAS CAUSAS PLEITEADAS PELA ENTIDADE SINDSERPA, E , DR. ADALBERTO NOS DEMAIS PLEITOS.
ABRIL - 04/2012
"JUSTIÇA SEJA FEITA"
ESSA É PARA AQUELES QUE NÃO ACREDITAM NA JUSTIÇA.
QUE TODOS SABEM QUE TRAMITAM NA COMARCA DE JEREMOABO/BA, MAIS DE 180 PROCESSOS PROMOVIDOS PELO SINDSERPA, CONTRA O MUNICÍPIO DE PEDRO ALEXANDRE, ISTO É FATO. PORÉM, O QUE NEM TODOS SABEM É QUE, DEPOIS DA SEPARAÇÃO DAS VARAS CRIME E CÍVIL ENTRE DOIS MAGISTRADOS, OS PROCESSOS COMEÇARAM ANDAR SIGNIFICATIVAMENTE.
VAMOS AOS NUMEROS?
VEJAM QUE A MOVIMENTAÇÃO COM DESPCAHOS NOS PROCESSOS ABAIXO, DARÃO AO DESCANSADO E JÁ SONOLENTO PROCURADOR DO MUNICÍPIO UMA MARATONA E CANSEIRA.
- 00045-53.2009 ( Individual-Samuel &outros-Proc. dos "14" Cita para Embargos)
- 00170-70.2010 ( Sindserpa-Demissão de 129 professores-Liminar concedida)
- 00264-81.2011 ( Individual-Oberdan - Nomeação&Posse concurso 2010- Tutela antecipada Concedida)
- 02483-67.2011 ( Sindserpa-13º salario-Nega gratuidade, houve agravo)
- 02608-35.2011 (Sindserpa-Contribuiçao Compulsória-Nega gratuidade)
- 00280-74-2007 (Individual-Relotação- Corrige autuaçao abre vista ao MP pedindo brevidade)
CHAMO ATENÇÃO QUE NO MÊS DE NOVEMBRO/2011, HOUVE AUDIÊNCIAS PARA CONCILIAÇAO ENTRE VÁRIOS AUTORES EM FACE DO MUNICÍPIO DE PEDRO ALEXANDRE QUE NÃO FORAM AQUI RELACIONADOS.
E AINDA, NO DIA 02 DE MARÇO FOI PUBLICADA A INTIMAÇÃO AO MUNICÍPIO DO PROCESSO Nº 00264-81.2011, PARA CUMPRIR A NOMEAÇÃO DO SENHOR OBERDAN AO CARGO DE PROFESSOR. ABRE-SE PRAZO DE 60 DIAS. VAMOS A CONTAGEM REGRESSIVA.
VIVA A DEMOCRACIA!!!!!!!
MARÇO - 27/2012
COM SINCEROS RESPEITOS E AGRADECIMENTOS AO ILUSTRE ADVOGADO DR. ADALBERTO BENÍGNO PELA CONTRIBUIÇÃO DADO AO SINDSERPA, INFORMAMOS QUE UM PRÉ CONTRATO ESTÁ EM CONCLUSÃO COM NOVOS ADVOGADOS. AGUARDEM, BREVE NOVAS INFORMAÇÕES.
MARÇO/2012
C O N V O C A Ç Ã O
O PRESIDENTE DO SINDICATO, SENHOR OBERDAN CONVOCA TODOS OS SERVIDORES PARA ASSEMBLEIA GERAL A SER REALIZADA ÀS 16:00 DO DIA 25/03/2012, NA QUAL ENTRE OUTROS DISCUTIREMOS E DELIBERAREMOS SOBRE A CONTINUIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O SINDICATO E SEU PROCURADOR JURÍDICO.
MARÇO/2012
" TIRE SUAS CONCLUSÕES! "
DIANTE DAS INÚMERAS LIGAÇÕES FEITAS PELOS SERVIDORES À JEREMOABO FM, NO SENTIDO DE CONVOCAR O PRESIDENTE DO SINDSERPA, PARA QUE ESTE POSICIONE-SE ACERCA DAS HUMILHAÇÕES SOFRIDAS NO SUMIÇO DO SALÁRIO FAMÍLIA, DO 13º SALÁRIO E DA FALTA DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUE O PREFEITO NÃO QUER PAGAR.
O PRESIDENTE, NO DIA 13/03/2012 FEZ SOLICITAÇÃO A EMISSORA PARA SER ENTREVISTADO, ENCAMINHANDO PAUTA, NÃO SENDO ATENDIDO ATÉ A PRESENTE DATA. PORÉM, COMO SEMPRE AS MEDIDAS CABÍVEIS, SEJA: VIA AÇÃO JUDICIAL, REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DENÚNCIAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS; AOS ÓRGÃOS LEGISLATIVOS ESTADUAL E FEDERAL E À IMPRENSA, ESTÃO SENDO TOMADAS.
MAS, CABE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A VOCÊ SERVIDOR ADOTAR A MEDIDA MAIS ADEQUADA, AO TRATAR DE PREFEITO QUE NÃO RESPEITA SERVIDOR, E O MOMENTO PROPÍCIO É ESTE, QUANDO SE ESCOLHE A QUEM DEVEMOS DAR A CHAVE DA PREFEITURA. O EX-PREFEITO AMARGOU DESTA MEDIDA. VAMOS REPETÍ-LA.
CONFIRA O DISCURSO PROFERIDO PELO DEPUTADO EMILIANO NO CONGRESSO NACIONAL SOBRE MAZELAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO ALEXANDRE.
O SR. EMILIANO JOSÉ (PT-BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Senhor Presidente, Sras. e Srs. Deputados, retorno a esta tribuna para denunciar as irregularidades que vem sendo praticadas pelo prefeito Pedro Pereira Gomes, do município de Pedro Alexandre, no Nordeste baiano. Com 16.995 habitantes, conforme o censo do IBGE realizado em 2010, a cidade possui um área de 1146,32², toda ela na região do semi-árido.
O Índice de Desenvolvimento Humano local é da ordem de 0,535, o que o coloca na posição de sexto município mais pobre da Bahia e um dos 100 mais carentes do Brasil. Se fosse um país autônomo, Pedro Alexandre estaria entre os países africanos de Cabo Verde (IDH 0,534) e Guiné Equatorial (IDH 0,538).
Nesta pequena cidade, conforme já tive a oportunidade de expor aos senhores em pronunciamento anterior feito perante esta Casa Legislativa, a miséria se alastra. Falta saneamento básico e coleta de lixo domiciliar, o atendimento na rede de saúde é precário e inadequado.
Faltam também empregos em Pedro Alexandre. Além da pecuária extensiva, da agricultura de subsistência e do comércio local, poucas opções restam aos jovens sertanejos, senão migrar para Salvador ou mesmo São Paulo, em busca de melhores condições de sobrevivência.
É por demais evidente que um município vivendo em tais condições, seu povo mergulhado em tanta miséria, reclama uma prefeitura que tenha por principal objetivo minorar essa situação de tanta pobreza. Mas, infelizmente, e de modo incompreensível, o prefeito nunca age no sentido de melhorar um pouco que seja a vida dos pobres de Pedro Alexandre.
Mesmo em uma situação social tão alarmante, o prefeito Pedro Gomes tem acentuado a pobreza na sociedade local, ao não pagar, sem qualquer justificativa plausível, o novo salário mínimo nacional, nem tampouco o piso nacional dos professores, tendo ainda cortado diversas gratificações devidas aos servidores públicos municipais.
Mesmo em uma situação social tão alarmante, o prefeito Pedro Gomes tem acentuado a pobreza na sociedade local, ao não pagar, sem qualquer justificativa plausível, o novo salário mínimo nacional, nem tampouco o piso nacional dos professores, tendo ainda cortado diversas gratificações devidas aos servidores públicos municipais.
A conquista do salário mínimo universal, aos trabalhadores do campo e das cidades, da iniciativa privada e do setor público, não pode ser desprezada por pretexto algum. Como poderão os servidores municipais garantir o sustento digno de suas famílias sem que percebam ao menos o salário mínimo? Como pode um gestor recusar-se a cumprir uma norma nacional de tamanha relevância, com reflexos inclusive na economia municipal? Trata-se de situação de indiscutível gravidade. E, por obviedade, de completo desrespeito à lei.
Em face desta realidade, colocamos nosso mandato a disposição dos servidores públicos de Pedro Alexandre para mediar esta grave situação e possibilitar uma solução rápidae que garanta o cumprimento dos direitos e garantias do funcionalismo municipal.
Muito obrigado.
Muito obrigado.
JANEIRO/2012
" PORQUE SERÁ? QUEREMOS RESPOSTAS CALARAS! "
Agora virou moda. Todo ano é a mesma coisa e a conversinha é a mesma.
Novamente o salario família não foi pago e o prefeito finge não saber de nada e que nada aconteceu.
Neste mês de janeiro o servidor desavisado, simplesmente viu seu salário família desaparecer. Para piorar a situação, velha desculpas de impressora quebrada foi o subterfúgio do setor pessoal da prefeitura para negar o acesso ao contracheque, ou seja, a prova do crime não existe.
Fique atento servidor e vamos cobrar na justiça o valor devido.
Encontra-se na sede sindicato uma procuração coletiva, na qual você autoriza o departamento pessoal enviar seu contracheque para email o sindicato, bem como procuração do advogado, não perca tempo.
Abra o olho, se não cobrarmos o que é nosso, essa moda vai pegar, pois a soma dos valores pagos em salários-família, são significativos para a compra de muitas " CESTAS BÁSICAS".
Da comédia: “ Prefeitos por ocasião, mandatos
de ingestão sem direção “
Do Episódio: Duelo dos Gladiadores Neroclayton x Sindserpa “
Capítulo III: O servidor Oberdan Batista, pedirá à procuradoria do MP Estadual,
afastamento do prefeito por Descumprimento da Ordem Judicial em dois processos.
Senhoras e Senhores Leitores!
O prefeito Salorylton
de Oliveria lamentavelmente, incorporou a figura do seu padrinho político Petrônio Gomes.
Neste Capítulo III, da inacabável comédia, mostraremos
de maneira clara como vem ocorrendo no âmbito da justiça.
Publicaremos aqui, partes de dois processos
contra o município. O primeiro a desafiar os Tribunais, Petrônio Gomes que
obrigou seu sucessor Salorylton continuar em erro. O problema seguiu e o
encontrou novamente no comando da prefeitura. E, tudo indica irá perder o
mandato. Vejamos com tudo se deu e como terminará. Acompanhe a sequencias das
fotos e das indicações que perceberá:
Foto 01: Em liminar o juiz manda
reintegrar regularizando o salários
Foto 02: O prefeito à época era
Petrônio e descumpre a ordem judicial até o fim o último mês do mandato.
Foto 03: Juiz informa o problema
ao novo prefeito.
Foto 04: Salorylton assume a
prefeitura e os problemas de Petrônio, mas resolve complicar ainda mais. Depois
que reintegra o servidor mas logo coloca em disponibilidade para não demonstrar
na comunidade que perdeu e em seguida coloca o servidor como serviços gerais.
Foto 05: Em recurso no Tribunal
é confirmada a sentença. Não há mais discussão sobre a matéria.
Foto 06: Procuradoria pede o
afastamento do prefeito.
Foto 07: Salorylton faz acordo
para não ser também afastado. Contudo, ao voltar ao cargo de prefeito, ressurge
a discussão com o despacho do juiz. Será que o acordo foi cumprido no total?
Vamos ver isso no que dá.
Foto 08: Juiz chama os advogados
das partes para assinar o acordo.
Quanto ao segundo processo nº 0002349-06.2012.805.0142, o descumprimento, existe por conta de uma decisão
judicial por conceder liminar reintegrando-o, sendo que o salario do professor Oberdan continua com apenas um vínculo,
quando deveria ser de com dois vínculos com o professor. Veja decisão em negrito
Decisão: Oberdan Batista Santos,
qualificado na inicial, por conduto de procuradora constituída (intrumento de
mandato à fl. 11), impetrou Mandado de Segurança em face de ato do Prefeito
Municipal de Pedro Alexandre-BA, aduzindo, em apertada síntese, que sendo
servidor público ocupante dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e
Professor, fora indiretamente demitido do primeiro deles mediante suspensão do
pagamento dos respectivos vencimentos. Aduziu, ainda, que teve os vencimentos
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais suspensos sem que houvesse qualquer ato
formal de exoneração, notificação ou processo administrativo. Disse, também,
que teve questionamento acerca da suspensão do pagamento dos seus vencimentos
ignorado pelo setor de recursos humanos do ente impetrado e que sempre foi
perseguido pela administração municipal em razão da sua luta pelos direitos dos
servidores públicos do Município de Pedro Alexandre/BA, de cujo sindicato é o
atual presidente. Requereu, liminarmente, que fosse a autoridade impetrada
compelida à imediata reintegração do impetrante ao cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais com o consequente pagamento da respectiva remuneração. Juntou
instrumento de mandato e documentos – fls. 11 a 126. É, grosso modo, o
relatório. Decido. Como é cediço, a concessão de medida liminar em Mandado de
Segurança deve observar os requisitos legais previstos no art. 7º, inciso III,
da Lei nº 12.016/2009, que dizem respeito, especificamente “à relevância dos
motivos ou fundamentos em que se embasa o pedido inicial e à possibilidade de
ocorrência de lesão irreversível ao direito do impetrante acaso não assegurado
initio litis, sendo ao final deferido”. Em outras palavras, é imperativo que se
demonstre, de logo, o “fumus boni iuris e o periculum in mora”. Sem que se
demonstrem tais exigências, não há como se deferir pleito liminar. O impetrante
insurge-se contra ato da autoridade tida por impetrada, consistente na
suspensão dos vencimentos que percebia por ocasião do exercício do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do quadro de servidores do Município de
Pedro Alexandre-BA, cargo com o qual cumula o de Professor. A acumulação de
cargos públicos, em regra, é proibida pela Constituição da República Federativa
do Brasil, que permite como exceção a possibilidade de acumular, desde que haja
compatibilidade de horários: a) dois cargos de professor; b) um cargo de
professor com outro, técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (artigo 37,
XVI, CRFB). Noutra banda, considera-se cargo técnico ou científico, para os
fins previstos no art. 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição
Federal, aquele que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou
artísticos obtidos em nível superior de ensino, ou para o qual se exija
conhecimento técnico ou habilitação legal específica, sendo excluídos dessa
definição os cargos e empregos cujas atribuições se caracterizam como de
natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade" (TCU
- Proc. 000.708/2008-2 - AC - 113611/08). Em que pese as atribuições do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, ocupado pelo impetrante não possuir, em tese,
natureza técnica, não sendo lícita, portanto, a sua acumulação com o cargo de
Professor, não poderia a administração interromper o pagamento da sua
remuneração sem deflagrar o competente procedimento administrativo, assegurando
ao impetrante conhecimento pleno da impossibilidade de cumulação, amplo direito
de defesa e, ainda, caso constatada a incompatibilidade, possibilidade de opção
do cargo público que se lhe apresente mais vantajoso. Nisso, constato a
presença do fumus boni iuris. Não obstante isso, impossível ignorar que, sem a
liminar, na hipótese de, ao final ser deferido o mandamus, o lapso de tempo a
ser transcorrido até essa data poderá trazer prejuízo financeiro ao impetrante,
uma vez que já experimenta nítida redução orçamentária em decorrência da
suspensão do pagamento da remuneração devida pelo exercício de um dos cargos
que exerce. Nisso reside o periculum in mora. Destarte, demonstrada, ainda que
em caráter inicial, a boa aparência do direito do impetrante e a razoabilidade
de sua pretensão a uma medida de urgência, defiro
a medida liminar pleiteada, sem prejuízo de revogação ulterior, suspendendo o
ato administrativo impugnado, determinando que a autoridade impetrada, enquanto
durar a liminar, proceda ao imediato pagamento, ao impetrante, da remuneração
mensal legalmente devida ao ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
garantindo-lhe o exercício até ulterior decisum. Notifique-se, pois, a
autoridade tida por coatora, do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda
via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos a fim de que, no
prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes. Ciência
ao Procurador do Município de Pedro Alexandre/BA. Se documentos acompanharem as
informações prestadas pela autoridade impetrada, abra-se vista à parte
impetrante para que sobre eles se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
com ou sem informações, ao Ministério Público. Jeremoabo-BA, 11 de dezembro de
2012. Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito
gostaria de saber quem é o advogado do sindicato?
ResponderExcluirDR. ADALBERTO BENÍGNO DO ROSÁRIO ( Nego de Arnando)
ExcluirA.G.M.PA VEM AGRADECER AS PORTAS DO SINDICATO PARA QUE NO FUTURO VENHA SOMAR E FAZER UM MUNICIPIO MELHOR
ResponderExcluirPEDRO ALEXANDRE MELHOR
ASSOCIAÇÃO DOS GUARDA DE PEDRO ALEXANDRE-BAHIA
SOMOS GRATOS E COLOCAMO-NOS A INTEIRA DISPOSIÇÃO!
ResponderExcluirtodos os professores concursado no ano de 1998 vão ter o mesmo direito que aprofessora Aldina e Aparecida Mota, em relação as 40hs? sei que a professora Aldina ainda foi pra justiça, e Aparecida Mota foi dado o direito aqui mesmo, e agora o que devemos fazer, senhor presidente do sindicato? nos oriente, por favor.
ResponderExcluirDe logo, quero de dizer o quanto fico decepcionado não saber com quem estou falando. O anonimato não é legal e não há razão alguma de existir.
ExcluirÉ importante dizer que em relação às 20 horas retiradas pelo atual gestor, combatemos porque o propósito da retirda jamais se justificou, senão agraciar contratados em troca de votos. Entretanto, desde a retirada inciamos uma corrida pela devolução. A única saída encontrada seria mediante Ações na Justiça, mas isso, sempre requer ousadia e determinação dos prejudicados, o que nem sempre se espera da nossa gente de Pedro Alexandre.
Desse modo, várias tentativas de acionar a justiça foram feitas sem sucesso, pois ninguem queria se expor e achavam que o tal "jeitinho brasileiro" iria beneficiá-lo por meio de um vereador ou político. Tivemos inclusive que voltar no meio do caminho para devolver as procurações assinadas. Aqui, entra a eficiencia da justiça, pela perseistência de Dona Aldina Regina que não pensou nem vacilou manteve o seu nome e sua procuração na Ação, chagando á garantia do verdadeiro objetivo.
Quanto aos demais prejudicados a sugestão que dou e sempre defendi é que deve-se abrir espaço para o diálogo, sem fechar a possibilidade da Ação, seja qual for o pleito. Deve-se acreditar na força do direito em lugar do direito da força.
É possível sermos derrotados na justiça, mas é inaceitável calar-se perante a injustiça e mais ainda quando o injustiça é você mesmo.
Depositamos total confiança na nova Advogada
do Sindicato Dra. Michelly, a qual participou da audiencia de conciliação com Dona Aldina e com ela ja existem várias procurações de professores que não abrem mão do seu direito das 20 horas adicionais e aguardam resposta da nova rodada de negociação com o gestor, que não aceitando acordo enfretará os tribunais.