SENHORES SERVIDORES, MAIS UMA VEZ CHAMAMOS A ATENÇÃO DE TODOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS DESPACHOS E DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUIZ DA COMARCA DE JEREMOABO QUE PASSAM A SER FEITAS ATRAVÉS DO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA.
PARA NÃO SERMOS DESAVISADOS E PERDERMOS PRAZOS QUE GERALMENTE SÃO CURTOS, ESTAREMOS ATUALIZANDO CONSTANTEMENTE A NUMERAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, O QUAL ESTARÁ NESTE BLOG, NA PÁGINA " ÚLTIMAS NOTÍCIAS ", PORTANTO, ANTES DE CONSULTAR O SITE DO TJBA, VISITE O BLOG PARA APENAS CONSULTAR O DIÁRIO MAIS RECENTE E ASSIM CONTRIBUIR COM A SUA AJUDA.
NESTE CASO, A SEGUIR ORIENTAMOS PASSO A PASSO A SUA BUSCA PELAS INFORMAÇÕES NO PORTAL DO TRIBUNAL:
1 - Vá ao site http://www5.tjba.jus.br
2 - No quadro vermelho, click na opção " VER TODOS "
3 - Click e na opção " Diário da Justiça Eletrônico "
4 - Observe no quadro os números dos diários publicados,
5 - Ao clicar em qualquer diário publicado surgirá outra página, e nesta:
6 - Ao lado esquerdo, vá na última opção escrito " Diário com opção de visualização rápida "
7 - Click no caderno 3 ( Entrância Intermediária ) e nas opções disponíveis:
8 - Click na opção " Jeremoabo > Vara Cívil " ( Para facilitar, busque de baixo pra cima, esta encontra-se
normalmente entre Caitité e Nazaré )
9 - PRONTO! Ao lado, estarão as publicações dos despachos, neste caso a última foi no Diário 495.
5 - Ao clicar em qualquer diário publicado surgirá outra página, e nesta:
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8 - Click na opção " Jeremoabo > Vara Cívil " ( Para facilitar, busque de baixo pra cima, esta encontra-se
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9 - PRONTO! Ao lado, estarão as publicações dos despachos, neste caso a última foi no Diário 495.
A ÚLTIMA VISITA FEITA PELA EQUIPE DO BLOG FOI NO DIA 12 DE JUNHO DE 2011, E NESTA NÃO HAVIA NENHUMA PUBLICAÇÃO DO INTERESSE DOS SERVIDORES. LEMBRANDO QUE NA OPÇÃO " Últimas Notícias " SEMPRE FICARÁ NA PARTE INICIAL A PUBLICAÇÃO COM O ÚLTIMO NÚMERO DO DIÁRIO, POIS CONSIDERAMOS SER EXTREMAMENTE FUNDAMENTAL PARA AS CONQUISTAS DA ENTIDADE.
Publicado em 17/6/2011 às 17:58 h
ResponderExcluirEm nova decisão, Juiz cassa o mandato de Luciano Bispo
Anunciado com exclusividade pelo radialista Eduardo Abril, da Rádio Capital do Agreste, e confirmado agora há pouco pela equipe da Itnet , veja a matéria sobre a nova sentença condenatória contra o Luciano Bispo de Lima, e seu irmão Roberto Bispo de Lima.
Em novo processo com número 0000401-16.2009 , o Juiz Federal Fernando Escrivani Stefaniu determinou a cassação dos direitos políticos do Prefeito Luciano Bispo de Lima e do secretário Roberto Bispo de Lima por improbidade administrativa. O atual prefeito ainda poderá mover recurso, já que o processo está em primeira instância na Justiça Federal e deverá ser reavaliado em segunda instância.
Assim como o processo da merenda escolar, julgado no mês passado, esse também seguirá os trâmites legais, podendo levar o gestor a perder o mandato a qualquer momento, desde que julgado e transitado.
veja a decisão do Juiz:
Ante o exposto:
3.1. Julgo improcedente a pretensão autoral quanto a Carmen Silva Alves dos Santos.
3.2. Julgo procedente, em parte, o pedido (item 2.4.6) para condenar Luciano Bispo de Lima e Roberto Bispo de Lima pela prática de improbidade administrativa, catalogada no artigo 11, impondo-lhes as sanções previstas no art. 12, III, todos da Lei de Improbidade Administrativa, fazendo-o nos seguintes termos:
a) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
b) pagamento de multa civil, equivalente a 80 (oitenta) vezes à remuneração percebida, no exercício do respectivo cargo, pelo réu Luciano Bispo de Lima, à época dos fatos. Roberto Bispo de Lima, incorre em multa idêntica, fixada em 60 (sessenta) vezes à remuneração então percebida. Os valores devem ser atualizados até o pagamento, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal;
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
d) Para os réus, igualmente, perda da função pública, abrangendo-se todo e qualquer espécie de provimento e/ou vínculo, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta, tendo em vista a inexistência de qualquer dos requisitos para a concessão de provimento de urgência no presente momento. Vale registrar, a propósito, que os fatos ocorreram entre 2000 e 2003 e o fator tempo milita em favor de se aguardar a fase de execução definitiva para a concretização de medida tão drástica.
e) Deixo de aplicar a imposição de ressarcimento do dano, pelas razões expostas na fundamentação.
3.3. Julgo procedente o pedido de indenização por danos morais coletivos, motivo pelo qual condeno Luciano Bispo de Lima no pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Roberto Bispo de Lima no pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A atualização deverá obedecer ao Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo que tais valores terão como destino o FDD.
Condeno-os, por fim, em custas (pro rata) e honorários, estes que estipulo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um, e que serão também destinados ao FDD.
P. R. I.
Veja o processo completo, clique aqui.
Leia mais na Itnet
http://www.nenoticias.com.br/lery.php?var=1308344304
Eu já disse varias vazes e repito:
ResponderExcluirEu não tenho medo desse sindicato SINDSERPA e nem do grupo de fracassados, perdedores, desesperados que o apóia................
Repito:
Eu não tenho medo desse sindicato SINDSERPA e nem do grupo de fracassados, perdedores, desesperados que o apóia................
Vou repetir mais uma vez:
Eu não tenho medo desse sindicato SINDSERPA e nem do grupo de fracassados, perdedores, desesperados que o apóia................
E irei repetir varias vezesSSSSSSSSSSSSSSS:
Eu não tenho medo desse sindicato SINDSERPA e nem do grupo de fracassados, perdedores, desesperados que o apóia................