Convocamos pela quarta vez a Conselheira Ana Carla Carvalho Leite, para o cumprimento de suas atribuições na apreciação e parecer das Prestações de Contas relativas ao exercício de 2012. Informamos entretanto que diante de sua convocação por escrito (anexo), o não comparecimento nem justificativa, haverá para a referida atividade, substituição automática dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data desta publicação que será afixada na sede da entidade, locais públicos do município, bem como encaminhada à conselheira aqui convocada.
A DIREÇÃO
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