terça-feira, 5 de março de 2013

PREFEITO TENTA EM REUNIÃO COM OS A.C.S. LEVÁ-LOS A ERRO

              Provocado por INTIMAÇÃO de processos, prefeito reuniu-se com Agentes Comunitários do município, e numa tentativa de desestimulá-los, forçá-los a desistir do processo,  falta com a verdade dizendo que os mesmos não terão êxitos, pedindo na justiça o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o salário.
            Cinco dos Agentes filiados à entidade seguramente terão o referido benefício e por conseguintes beneficiará os demais. 
            A lei  em vigor nº 241 de outubro de 2007, assinada pelo prefeito Salorylton, prevê no seu artigo 14º,  foi reforçada posteriormente pelo processo seletivo dos ACE O referido edital de processo seletivo fora assinado pelo Chefe Municipal em 04 de abril de 2008, data em que o salário mínimo, à luz da Lei Federal 11.498 de 28/06/2007, equivalia a exatos R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), portanto, pode-se afirmar que o salário inicial da autora seria o salário mínimo vigente no país.
                  Ocorre que, desde sua posse (18/03/2010), a demandante não recebe o aludido adicional de insalubridade, no percentual de 20% do salário mínimo vigente, previsto no Edital de Processo Seletivo Público 001/2008, item 5, (anexo) e também no anexo 3, ítem 5, da Lei Municipal nº 241 de 24 de outubro de 2007,  (anexa). 
               Entretanto, somos realistas em dizer que dificilmente o prefeito aceitará fazer acordo em audiência, marcada para o dia 11/04/2013, pois certamente seu pit bull, conselheiro jurídico, o orientará a protelar, protelar,  protelar e ignorar seus possíveis eleitores.



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