Provocado por INTIMAÇÃO de processos, prefeito reuniu-se com Agentes Comunitários do município, e numa tentativa de desestimulá-los, forçá-los a desistir do processo, falta com a verdade dizendo que os mesmos não terão êxitos, pedindo na justiça o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o salário.
Cinco dos Agentes filiados à entidade seguramente terão o referido benefício e por conseguintes beneficiará os demais.
A lei em vigor nº 241 de outubro de 2007, assinada pelo prefeito Salorylton, prevê no seu artigo 14º, foi reforçada posteriormente pelo processo seletivo dos ACE O referido edital
de processo seletivo fora assinado pelo Chefe Municipal em 04 de abril de 2008,
data em que o salário mínimo, à luz da Lei Federal 11.498 de 28/06/2007, equivalia
a exatos R$ 380,00 (trezentos e oitenta
reais), portanto, pode-se afirmar que o salário inicial da autora seria o
salário mínimo vigente no país.
Ocorre que, desde
sua posse (18/03/2010), a demandante
não recebe o aludido adicional de insalubridade, no percentual de 20% do salário mínimo vigente, previsto no Edital
de Processo Seletivo Público 001/2008, item 5, (anexo) e também no anexo 3,
ítem 5, da Lei Municipal nº 241 de 24 de outubro de 2007, (anexa). Entretanto, somos realistas em dizer que dificilmente o prefeito aceitará fazer acordo em audiência, marcada para o dia 11/04/2013, pois certamente seu pit bull, conselheiro jurídico, o orientará a protelar, protelar, protelar e ignorar seus possíveis eleitores.
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