quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

JUIZ DE JEREMOABO DEVOLVE AS 40 HORAS


PARA QUEM NÃO ACREDITA QUE O DECRETO “ DAS 40 HORAS ” TEM EFEITO.

           Para aqueles que se ocupam em fofocas, em planejar e fazer o mal aos outros, trazemos uma decisão da justiça de Jeremoabo, publicada neste dia 06/12/2012, que versa sobre o reconhecimento das 40 horas semanais, após cinco anos ininterruptos na atividades docente.

EIS A DECISÃO:

Proc. 0002710-23.2012.805.0142 - Mandado de Segurança
Autor(s): Sinprojer - Sindicato Dos Professores E Dos Servidores Públicos Do Município De Jeremoabo
Advogado(s): Luis Henrique Matos Mota
Reu(s): Ato Do Exmo. Sr. Prefeito Municipal De Jeremoabo, Sr. Pedro Bomfim Varjao
Decisão: Vistos etc.
Cuida-se de Mandado de Segurança, no qual o impetrante Sindicato dos Professores e dos Servidores Públicos do Município de Jeremoabo, ataca ato administrativo supostamente ilegal imputado ao Prefeito Municipal de Jeremoabo-BA.
Alega o impetrante, na qualidade de substituto processual, que o Gestor Municipal, sob o fundamento de adequar a despesa com pessoal ao que estabelece a Lei Complementar 101/2000, bem como, o numero de professores ao número de alunos no município de Jeremoabo-BA, editou o decreto 342/2012 (fls. 14), reduzindo a carga horária de todos os professores que não completaram 05 (cinco) anos ininterruptos, com carga horária de 40(quarenta) horas para 20 (vinte) horas, violando com isso dispositivo constitucional e legal norteadores da matéria, trazendo prejuízo financeiro aos professores, e, educacional, aos alunos da rede pública municipal.
Atribuído à causa o valor de R$ 622,00 (-)
Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/29, inclusive cópia do decreto 342/2012, calendário escolar, Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outros.
É o breve relato. Decido.

...... Assim, defiro a liminar requestrada, e determino a suspensão dos efeitos do art. 1º e seu parágrafo do Decreto Municipal 342/2012.
Notifique-se, pois, a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Ciência ao procurador do município de Jeremoabo/BA.
Se documentos acompanharem as informações prestadas pela autoridade impetrada, abra-se vista à parte impetrante, para que sobre eles se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem informações, ao Ministério Público.
Jeremoabo-BA., 03 de dezembro de 2012.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito


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