NESTA
QUARTA FEIRA DIA 26 DE DEZEMBRO HAVERÁ UMA GRANDE FESTA DE COMEMORAÇÃO DE
FUNDAÇÃO DA NOSSA ENTIDADE. A PARTIR DAS 10 HORAS DA MANHÃ A DIVERSÃO ESTÁ
GARANTIDA COM CERVEJA E CHURRASCO GRÁTIS, REGADOS AO SOM DOS GRUPOS MUSICAIS
ROMANCE LEGAL E GILMAR SILVA. NA
OPORTUNIDADE SERÃO DISTRIBUÍDOS VÁRIOS BRINDES ENTRE OS QUAIS 1 TV LED 3D 32’, 1
CÂMERA DIGITAL, 1 MODERNO CELULAR, 1 LIQUIDIFICADOR, 1 VENTILADOR, 1 FERRO
ELÉTRICO E MUITOS MAIS. O EVENTO SE REALIZARÁ NA ESCOLA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES
E A ENTRADA SERÁ RESTRITAMENTE AOS FILIADOS.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
FELIZ 2013
O
Sindserpa, por meio de sua diretoria vem desejar a todos os servidores públicos
e seus familiares um próximo ano de prosperidade e ratificar o compromisso firmado,
de continuar obstinado e perseverante em busca da segurança no trabalho e da
remuneração adequada, assegurando aos filiados o apoio jurídico e necessário.
A
DIREÇAO
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
JUIZ DE JEREMOABO DEVOLVE AS 40 HORAS
PARA QUEM
NÃO ACREDITA QUE O DECRETO “ DAS 40 HORAS ” TEM EFEITO.
Para
aqueles que se ocupam em fofocas, em planejar e fazer o mal aos outros, trazemos
uma decisão da justiça de Jeremoabo, publicada neste dia 06/12/2012, que versa
sobre o reconhecimento das 40 horas semanais, após cinco anos ininterruptos na atividades
docente.
EIS A DECISÃO:
Proc. 0002710-23.2012.805.0142 - Mandado
de Segurança
Autor(s): Sinprojer - Sindicato Dos Professores E Dos
Servidores Públicos Do Município De Jeremoabo
Advogado(s): Luis Henrique Matos Mota
Reu(s): Ato Do Exmo. Sr. Prefeito Municipal De
Jeremoabo, Sr. Pedro Bomfim Varjao
Decisão: Vistos
etc.
Cuida-se de Mandado de Segurança, no qual o impetrante Sindicato dos Professores e dos Servidores Públicos do Município de Jeremoabo, ataca ato administrativo supostamente ilegal imputado ao Prefeito Municipal de Jeremoabo-BA.
Alega o impetrante, na qualidade de substituto processual, que o Gestor Municipal, sob o fundamento de adequar a despesa com pessoal ao que estabelece a Lei Complementar 101/2000, bem como, o numero de professores ao número de alunos no município de Jeremoabo-BA, editou o decreto 342/2012 (fls. 14), reduzindo a carga horária de todos os professores que não completaram 05 (cinco) anos ininterruptos, com carga horária de 40(quarenta) horas para 20 (vinte) horas, violando com isso dispositivo constitucional e legal norteadores da matéria, trazendo prejuízo financeiro aos professores, e, educacional, aos alunos da rede pública municipal.
Atribuído à causa o valor de R$ 622,00 (-)
Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/29, inclusive cópia do decreto 342/2012, calendário escolar, Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outros.
É o breve relato. Decido.
Cuida-se de Mandado de Segurança, no qual o impetrante Sindicato dos Professores e dos Servidores Públicos do Município de Jeremoabo, ataca ato administrativo supostamente ilegal imputado ao Prefeito Municipal de Jeremoabo-BA.
Alega o impetrante, na qualidade de substituto processual, que o Gestor Municipal, sob o fundamento de adequar a despesa com pessoal ao que estabelece a Lei Complementar 101/2000, bem como, o numero de professores ao número de alunos no município de Jeremoabo-BA, editou o decreto 342/2012 (fls. 14), reduzindo a carga horária de todos os professores que não completaram 05 (cinco) anos ininterruptos, com carga horária de 40(quarenta) horas para 20 (vinte) horas, violando com isso dispositivo constitucional e legal norteadores da matéria, trazendo prejuízo financeiro aos professores, e, educacional, aos alunos da rede pública municipal.
Atribuído à causa o valor de R$ 622,00 (-)
Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/29, inclusive cópia do decreto 342/2012, calendário escolar, Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outros.
É o breve relato. Decido.
...... Assim,
defiro a liminar requestrada, e determino a suspensão dos efeitos do art. 1º e
seu parágrafo do Decreto Municipal 342/2012.
Notifique-se, pois, a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Ciência ao procurador do município de Jeremoabo/BA.
Se documentos acompanharem as informações prestadas pela autoridade impetrada, abra-se vista à parte impetrante, para que sobre eles se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem informações, ao Ministério Público.
Jeremoabo-BA., 03 de dezembro de 2012.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito
Notifique-se, pois, a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Ciência ao procurador do município de Jeremoabo/BA.
Se documentos acompanharem as informações prestadas pela autoridade impetrada, abra-se vista à parte impetrante, para que sobre eles se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem informações, ao Ministério Público.
Jeremoabo-BA., 03 de dezembro de 2012.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito
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