segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

SINDSERPA COMEMORA 8 ANOS DE SUA FUNDAÇÃO


NESTA QUARTA FEIRA DIA 26 DE DEZEMBRO HAVERÁ UMA GRANDE FESTA DE COMEMORAÇÃO DE FUNDAÇÃO DA NOSSA ENTIDADE. A PARTIR DAS 10 HORAS DA MANHÃ A DIVERSÃO ESTÁ GARANTIDA COM CERVEJA E CHURRASCO GRÁTIS, REGADOS AO SOM DOS GRUPOS MUSICAIS ROMANCE LEGAL  E GILMAR SILVA. NA OPORTUNIDADE SERÃO DISTRIBUÍDOS VÁRIOS BRINDES ENTRE OS QUAIS 1 TV LED 3D 32’, 1 CÂMERA DIGITAL, 1 MODERNO CELULAR, 1 LIQUIDIFICADOR, 1 VENTILADOR, 1 FERRO ELÉTRICO E MUITOS MAIS. O EVENTO SE REALIZARÁ NA ESCOLA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES E A ENTRADA SERÁ RESTRITAMENTE AOS FILIADOS. 

FELIZ 2013


O Sindserpa, por meio de sua diretoria vem desejar a todos os servidores públicos e seus familiares um próximo ano de prosperidade e ratificar o compromisso firmado, de continuar obstinado e perseverante em busca da segurança no trabalho e da remuneração adequada, assegurando aos filiados o apoio jurídico e necessário.

A DIREÇAO
  

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

JUIZ DE JEREMOABO DEVOLVE AS 40 HORAS


PARA QUEM NÃO ACREDITA QUE O DECRETO “ DAS 40 HORAS ” TEM EFEITO.

           Para aqueles que se ocupam em fofocas, em planejar e fazer o mal aos outros, trazemos uma decisão da justiça de Jeremoabo, publicada neste dia 06/12/2012, que versa sobre o reconhecimento das 40 horas semanais, após cinco anos ininterruptos na atividades docente.

EIS A DECISÃO:

Proc. 0002710-23.2012.805.0142 - Mandado de Segurança
Autor(s): Sinprojer - Sindicato Dos Professores E Dos Servidores Públicos Do Município De Jeremoabo
Advogado(s): Luis Henrique Matos Mota
Reu(s): Ato Do Exmo. Sr. Prefeito Municipal De Jeremoabo, Sr. Pedro Bomfim Varjao
Decisão: Vistos etc.
Cuida-se de Mandado de Segurança, no qual o impetrante Sindicato dos Professores e dos Servidores Públicos do Município de Jeremoabo, ataca ato administrativo supostamente ilegal imputado ao Prefeito Municipal de Jeremoabo-BA.
Alega o impetrante, na qualidade de substituto processual, que o Gestor Municipal, sob o fundamento de adequar a despesa com pessoal ao que estabelece a Lei Complementar 101/2000, bem como, o numero de professores ao número de alunos no município de Jeremoabo-BA, editou o decreto 342/2012 (fls. 14), reduzindo a carga horária de todos os professores que não completaram 05 (cinco) anos ininterruptos, com carga horária de 40(quarenta) horas para 20 (vinte) horas, violando com isso dispositivo constitucional e legal norteadores da matéria, trazendo prejuízo financeiro aos professores, e, educacional, aos alunos da rede pública municipal.
Atribuído à causa o valor de R$ 622,00 (-)
Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/29, inclusive cópia do decreto 342/2012, calendário escolar, Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outros.
É o breve relato. Decido.

...... Assim, defiro a liminar requestrada, e determino a suspensão dos efeitos do art. 1º e seu parágrafo do Decreto Municipal 342/2012.
Notifique-se, pois, a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Ciência ao procurador do município de Jeremoabo/BA.
Se documentos acompanharem as informações prestadas pela autoridade impetrada, abra-se vista à parte impetrante, para que sobre eles se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem informações, ao Ministério Público.
Jeremoabo-BA., 03 de dezembro de 2012.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito


sexta-feira, 30 de novembro de 2012

CHEGA AO FIM O DRAMA DO DESDOBRAMENTO DAS 40 HORAS

P A R A B E N S !


AO PREFEITO DO MUNICÍPIO SR. PEDRO GOMES PELA INICIATIVA DE RECONHECER O DIREITO DOS PROFESSORES, NA PLENITUDE DE SUAS 40 HORAS SEMANAIS. 
NESTA QUARTA FEIRA DIA 28/11/2012, DECRETOS DO EXECUTIVO, PULBICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (LINK ABAIXO), TEVE FIM  A UMA LUTA INICIADA NO ANO DE 2008, QUANDO O PREFEITO A ÉPOCA SALORYLTON DE OLIVEIRA, TAMBEM NO FINAL DO SEU MANDATO, ENCAMINHA AO LEGISLATIVO O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO, MAS CONCLUI O MANDATO SEM A DEVIDA APROVAÇÃO DO REFERIDO PLANO, DEIXANDO PARA O SUCESSOR A ÁRDUA  INCUMBÊNCIA QUE O APROVA COM VEDAÇÕES E ALTERAÇÕES NO TEXTO ORIGINAL, INCLUSIVE A RETIRADA DAS 20 HORAS. CRIANDO COM ISTO, UMA CELEUMA NA RELAÇÃO COM OS PROFISSIONAIS DA EDUDAÇÃO.
EMBORA RECONHEÇAMOS QUE A LAMENTÁVEL GENEROSIDADE DE SUA EXCELÊNCIA SÓ TENHA OCORRIDO A UM MÊS DO FIM DO SEU MANDATO, AINDA ASSIM O PARABENIZAMOS. POIS A COMUNIDADE PEDRO ALEXANDRIENSE NÃO ACOMODA ATITUDES RETRÓGRADAS DE GESTORES, NEM ADMITE COMO ORITENTADOR DOS SEUS FILHOS UM PROFESSOR INSATISFEITO E DESVALORIZADO.


quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Semana da Conciliação frustrada


OUTUBRO  -  06/10/2012 (  Fracasso na semana da conciliação )

             MAIS UMA VEZ OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO FORAM ENGANADOS E DESRESPEITADOS NAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÕES, REALIZADAS NESTA TERÇA FEIRA DIA 06/10/2012.
                  SEGUINDO RESOLUÇÃO DO CNJ, OS JUÍZES DA COMARCA DESIGNAM VÁRIAS AUDIÊNCIAS DAS CÂMARAS CIVIL E PENAL NOS PROCESSOS EXISTENTES NA COMARCA, NUMA TENTATIVA DE REDUÇÃO DE PROCESSOS E SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.
                     NOS PROCESSOS  QUE ENVOLVEM OS MUNICÍPIOS DE JEREMOABO, SÍTIO DO QUINTO, CORONEL JOÃO SÃO, E PEDRO ALEXANDRE, FOMOS MAIS UMA VEZ O DESTAQUE. ENQUANTO OS DEMAIS MUNICÍPIOS BUSCARAM O DIÁLOGO, ABRINDO CONCESSÕES E FAZENDO ACORDOS JUDICIAIS,  NOSSA SERRA NEGRA, CONTINUOU MERGULHADA NA ESCURIDÃO, FECHADA ÀS PERSPECTIVAS DO NOVO MUNDO. O ADMINISTRADOR SEQUER COMPARECEU OU MANDOU REPRESENTANTE.
                O SINDSERPA, PRESENTE EM TODAS AS AUDIÊNCIAS, VIU NOS OLHOS DOS SERVIDORES A DECEPÇÃO, POIS, POR MEIO DE PETIÇÃO ENCAMINHADA AO JUIZ, O PREFEITO MANIFESTOU SEU DESINTERESSE EM QUALQUER ACORDO. A FRUSTRAÇÃO FOI MAIOR QUANDO SOUBE-SE NOS CORREDORES DO FÓRUM QUE O GESTOR HAVIA ACENADO ACORDO POSITIVO EM PROCESSOS QUE FIGURAM COMO PARTES, PARENTES DA FUTURA PRIMEIRA DAMA, SRA. LUCIENE GOMES E QUE POR ESSA RAZÃO NÃO LOGROU ÊXITO, POIS O JUIZ DESAPONTADO, DISSER QUE NÃO IRIA HOMOLOGAR TAL ACORDO, APENAS EM TAIS PROCESSOS.
                    A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR É: PORQUE SERÁ QUE O PREFEITO IGNOROU A TODOS OS SERVIDORES QUERENDO SUPOSTAMENTE AGRACIAR PARENTES? DIGA-SE DE PASSAGEM, QUE O FAVORECIDO FOI ELEITOR DO SEU OPONENTE ELEITO.
                        

REDUÇÃO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES

SENHORAS E SENHORES SERVIDORES!

        EMBORA OFICIALMENTE NENHUM SERVIDOR TENHA LEVADO AO CONHECIMENTO SINDICATO A REDUÇÃO DE SEUS SALÁRIOS, BOATOS DÃO CONTA DESTA PRÁTICA ILÍCITA E ASSIM,  A DIREÇÃO DESTA ENTIDADE NO CUMPRIMENTO DO SEU DEVER E IRRESIGNADA VEM SOLIDARIAMENTE OFERECER SUPORTE JURÍDICO  A TODOS OS LESADOS INDEPENDENTE DA CONDIÇÃO DE FILIAÇÃO.
        PROPOMOS A COLETA DE ASSINATURA EM TERMO, DO MAIOR NÚMERO POSSÍVEL  DOS LESADOS E ENCAMINHÁ-LA DIRETAMENTE AO SETOR JURÍDICO DA ENTIDADE NA PESSOA DE DR. JOSÉ LUIZ NETO FILHO, DA CIDADE DE PAULO AFONSO, PARA TOMADA DAS DEVIDAS PROVIDENCIAS. INFORMAÇÕES NO NÚMEROS (75) 3282-1745.

modelo de abaixo assinado:

A B A I X O   A S S I N A D O

NÓS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXO ASSINADOS. INDIGNADOS, VIMOS POR MEIO DESTE MANIFESTAR O DESCASO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DAR À EDUCAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO E DESRESPEITO AS  LEIS DO NOSSO PAIS. NESTE MÊS DE OUTUBRO, EM VIRTUDE DA DERROTA SOFRIDA NAS URNAS O GESTOR DO MUNICÍPIO POR VINGANÇA, REDUZIU OS SALÁRIOS DE INÚMEROS SERVIDORES, INFRINGINDO A LEI ELEITORAL Nº 9.504, EM SEU ARTIGO 73, INC. VIII QUE DEFINE: “ Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.”  

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domingo, 4 de novembro de 2012

SEMANA DA CONCILIAÇÃO 2012 - Robson Carvalho Silva



SINDSERPA INFORMA:

              Atenção Senhor Servidor ROBSON CARVALHO SILVA.  O juiz da Comarca de Jeremoabo/Ba., designou audiência concliliatória no Processo abaixo descrito, cuja  audiência foi marcada para o dia  12/11/2012, às 12:15h. 
                            Assim sendo, pede-se que tal informação possa chegar ao interessado.



0000580-65.2009.805.0142 - Procedimento Ordinário(10-3-3)
Autor(s): Robson Carvalho Silva
Advogado(s): Adalberto Benigno do Rosário
Reu(s): Prefeitura Municiapl De Pedro Alexandre/Bahia
Advogado(s): Manuel Antônio de Moura
 

SEMANA DA CONCILIAÇÃO 2012 - Servidores II



SINDSERPA INFORMA:
    
              Atenção Servidores! Encontra-se na sede do Sindicato o processo e a relação dos servidores com audiência designada pelo juiz da comarca Jeremoabo/Ba., para o próximo dia 12/11/2012 a partir de 12:30. Informamos que, embora o processo tenha apenas um autor, de fato existem vários e os mesmos constam na relação publicada no sindicato. Lembramos ainda que independente da acordo ou não, os processos deverão haver sentenças. Assim, aqueles que não tiverem sidos notificados, ou que, por alguma razão não comparecerem, somente não serão beneficiados em eventual acordo, mas terão uma setença prolatada. 
                   Seguem os referidos processos designados:


0000282-73.2009.805.0142 - Procedimento Ordinário(10-3-3)
Autor(s): Tereza Menezes De Almeida E Outros
Advogado(s): Robson Cavalcante Gonçalves
Reu(s): Prefeitura Municiapl De Pedro Alexandre/Bahia
Advogado(s): Manuel Antônio de Moura