sexta-feira, 4 de julho de 2014

NOVA GESTÃO 2014/2020

                    Informamos aos servidores públicos de Pedro Alexandre que a nova diretoria do SINDSERPA tomou posse e encaminhará via correios(AR) a nova formação da diretoria à Município de Pedro Alexandre, bem como as metas a serem alcançadas nos próximos quatro anos de gestão. 
                  A composição da direitoria executiva eleita é formada por ANDREA BATISTA SANTOS MOTA (Presidente), ROBSON CARVALHO SILVA (Vice-Presidente) OBERDAN BATISTA SANTOS(Tesoureiro) e EVANEIDE NUNES MOTA (Secretária Geral).
                Por determinação estatutária, a presidente eleita, senhora ANDREA BATISTA, que ocupa cargo de confiança, junto ao executivo, licenciou-se por tempo indeterminado, assumindo interinamente o vice presidente senhor ROBSON CARVALHO SILVA, que oportunamente dará entrevistas nas emissoras de rádio da região.
            Assim, de ordem do senhor presidente, informamos ainda que tão logo seja possivel. buscará sua primeira audiência com o prefeito Salorylton  de Oliveira, no sentido de dialogar sobre as questões de interesses da categoria e dos serviços prestados pelo município à população.  
               

Pedro Alexandre 04 de julho de 2014

DIRETORIA

segunda-feira, 21 de abril de 2014

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

SENHORAS E SENHORES SERVIDORES!

A Comissão Eleitoral do SINDSERPA, vem por meio deste informar:  encerrado o prazo de inscrição de candidatos para eleiçao da Diretoria e Conselho Fiscal do SINDSERPA, prevista para 01/06/2014, NÃO HOUVE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS, conforme regras previamente definidas. Desta forma, foi decidido prorrogar o prazo, estendendo-se até o dia 25 de abril do corrente ano. Os interessados deverão procurar a Comissão Eleitoral, na secretaria do SINDSERPA,no horário das 08:00 às 12:00 horas.
Pedro Alexandre, 21 de abril de 2014.
Comissão Eleitoral
ANA PAULA PESSOA DE ARAUJO
ITAMARA BATISTA SANTOS

RIVANDETE MARIA BISPO

sábado, 19 de abril de 2014

ÚLTIMA CHAMADA PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

ELEIÇÕES 2014

      Senhoras e senhores servidores atendendo à portaria de nº 006/2014 da presidência do SINDSDERPA, que nomeou e empossou os membros da Comissão Eleitoral. Informamos aos interessados em concorrer às eleições que comporão a Direitoria e o Conselho Fiscal do SINDSERPA, gestão 2014/2018, que o prazo para inscrição se expira em 21 de abril de 2014. Neste termos, nós da Comissão publicamos abaixo, as regras que direcionarão o referido pleito eleitoral.  
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SINDSERPA
Eleição 2014/2018

COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO ALEXANDRE/BAHIA

Do Processo Eleitoral:

 Art. 1º  -Para efeito de publicação, serão válidos todos os atos praticados pelo presidente e pela Comissão Eleitoral, publicados no blog do SINDSERPA, endereço eletrônico: sindserpa.blospot.com

 Art. 2º -Os membros da diretoria e da Comissão de Eleitoral do SINDSERPA para 2014/2018 serão nomeados pelo Presidente da entidade por meio de portaria, que deverão ser indicados três(3) nomes.

       § 1º – Os atos praticados 
       § 2º – A portaria de que trata o artigo 1º,  será publicada no mínimo três (3) meses antes da eleição.
       § 3º –  Os membros nomeados, terão 10 dias para se oporem, com manifestação escrita, protocolada na secretaria da entidade. Sendo nova portaria publicada em até dois(2) dias.
       § 4º –  Qualquer filiado poderá impugnar no máximo um(1) dentre os três(3) nomes indicados pelo presidente. Sendo a impugnação encaminhada à secretaria no máximo de quatoze(14) dias após a publicação da primeira portaria de nomeação e no décimo quinto(15º) dia,efetivada e publicada a composição da referida Comissão.

Art. 3º -Presidirá a Comissão Eleitoral, o membro eleito dentre os três.

Art. 4º -Na vacância do cargo de membros da Comissão,  por qualquer outro motivo, durante o pleito eleitoral, não previsto neste regimento, assumira automaticamente o suplente. Havendo nova vacância, será suprida por livre indicação do presidente.

Das Inscrições de Chapa:

Art. 5º -Havendo registro de duas(2) ou mais chapas, cada uma das chapas registrada, indicará um nome de qualquer servidor, filiado ou não, desde que não tenha qualquer grau de parentesco com um dos membros da chapa.

       § 1º – As chapas Inscritas terão acesso a toda e qualquer informação relativa às eleições. Serão entregues uma cópia autentica deste regimento ao representante de cada chapa.
       § 2º – Todos os pareceres e julgados da Comissão Eleitoral, serão sempre com os votos da maioria simples dos membros presentes.
    
Art. 6º -As eleições de que trata o artigo 1º, serão realizadas nos dias 01 de junho de 2014, com única mesa receptora, instalada na sede da entidade.

Art. 7º -O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria do Conselho Fiscal do SINDSERPA será direto, secreto, atendendo os preceitos do estatuto social da entidade.

Art. 8º -Após a publicação do Edital de Eleição, feita em jornal de circulação do Estado e na sede da entidade e na prefeitura municipal, feita pelo presidente,  e,  formação efetiva da Comissão eleitoral, esta publicará o prazo final para Inscrição de chapas concorrentes.

 Art. 9º -Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral, divulgará em até dois(2) dias, a(s) irregularidade(s) a ser(em) sanada(s). Publicando o parecer final(decisão), com aprovação da maioria simples dos membros da Comissão, até três(3) dias depois da divulgação da(s) irregularidade(s),  apontada(s) naquela(s) chapa(s).  
        § ùnico Todos os pareceres e julgados da Comissão Eleitoral O período de votação iniciará às 08:00 hs e terminará às 17:00 hs. Estando apto a votar o servidor que atender fielmente os preceitos do estatuto social da entidade.

Art. 10º -A(s) chapa(s) com irregularidade(s) apontada(s) pela Comissão Eleitoral, terá (ao) quinze(15) dias para recorrer da decisão da Comissão Eleitoral de que trata o artigo anterior. Contando-se o prazo a partir da publicação da decisão prolatada pela Comissão Eleitoral.

Art. 11º-O julgamento do recurso e sua publicação, não poderá exceder vinte(20), após a publicação da decisão de que trata o artigo anterior.

Art. 12º-Na mesma data de publicação do Acórdão do recurso, será(ao) publicada(s) a(s) chapa(s) que concorrerá(ao) ao pleito eleitoral para o mandato da Diretoria e Conselho Fiscal do SINDSERPA, na gestão 2014/2018.

Da campanha eleitoral:

Art. 12º-O período de campanha será entre os dias  22 de abril de 2014 à 31 de maio de 20014.

Art. 13º-As propagandas dos candidatos poderão ser vinculadas em qualquer meio de comunicação, desde que seja oportunizadas as mesmas condições aos demais candidatos.

Art. 14º-A tesouraria do SINDSERPA, fornecerá à chapa inscrita e/ou às chapas inscritas, em quantidades iguais “santinhos” na proporção do número de filiados aptos à votarem.

Art. 15º-Será terminantemente proibido qualquer outro patrocínio, seja qual forma, à chapa(s) inscrita(s)
      § ùnico: Constatada tal violação o(s) candidato(s) terá sua candidatura impugnada.

Art. 15º-O julgamento da violação de que trata o artigo anterior será feito por esta Comissão, resguardados os direitos da ampla defesa e contraditório. Com prazos razoáveis que atendam o período do pleito.
        § ùnico: Os prazos para defesa e acusação, bem como para os julgamentos, não poderão ultrapassar o período de campanha eleitoral dos candidatos. Devendo-se a decisão final ser publicada até 30 de maio de 2014.

 Art. 16º-Havendo mais de uma chapa registrada, os candidatos serão obrigados a apresentarem, uma proposta de governo por escrito, que deverão ser entregues por protocolo à Comissão. Devendo tal proposta ser apresentada por meio de debate aos filiados,  em local, dia e hora determinados pela Comissão.

Da Votação:

 Art. 17º-A votação ocorrerá das 08:00hs às 17:00hs.

Art. 18º-Nas cédulas de votação deverão constar as rúbricas dos três(3) membros das Comissão eleitoral.
      § ùnico: As cedulas deverão guardar sigilo, que permita resguardar a integridade dos filiados.

Art. 19 -Em qualquer uma das mesas eleitorais, a apuração só poderá começar após a checagem de todos os votos em separado com lista geral de votação na qual conste o eleitor. Terminada a checagem, a Mesa Apuradora autorizará a abertura das urnas e contagem de votos. A urna que for aberta sem autorização será impugnada.

Art. 20 -A relação dos associados em condições de votar, elaborada em até 8 (oito) dias antes da data da votação, será fornecida ao representante de cada chapa registrada, mediante requerimento à Comissão Eleitoral.

          § 3º Os trabalhos das mesas coletoras poderão ser acompanhados por fiscais das chapas inscritas, indicados à Comissão Eleitoral, que necessariamente serão servidroes;
          § 2º Os mesários das mesas coletoras serão escolhidos pela Comissão Eleitoral, podendo haver rodízio entre os coletores.
          §  único. A Comissão Eleitoral poderá nomear quantos escrutinadores julgar necessários para a contagem dos votos.

Art. 21 -Sempre que houver protesto fundado em contagem errônea de votos, vícios de sobrecartas ou cédulas deverão estas ser conservadas em invólucro lacrado, que acompanhará o processo eleitoral até decisão final.
         § único. Haja ou não protestos, conservar-se-ão as cédulas apuradas sob guarda do presidente da mesa apuradora, até proclamação final do resultado, a fim de assegurar eventual recontagem de votos.

Art. 24 -Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora informará eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples ou, no caso de chapa única, a quantidade prevista no Estatuto do SINDSERPA.

        § 1º A ata mencionará obrigatoriamente:
I – dia e hora da abertura e encerramento dos trabalhos;
II – local ou locai em que funcionou a mesa coletora, com os nomes dos respectivos componentes;
III – resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
IV – número total de eleitores que votaram;
V – resultado geral da apuração;
         § 2º A ata será assinada pelo presidente, demais membros da mesa e fiscais se houverem, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura;

Art. 25 -Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão.

Art. 26 -Será nula a eleição quando:
I – realizada em dias diversos dos permitidos no edital ou comunicado oficial;
II – preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste regimento, ocasionando subversão do processo eleitoral;
III – não for observado qualquer um dos prazos essenciais constantes neste regimento

Art. 27 -  À Comissão Eleitoral caberá dirimir as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento.

Art. 28 - Divulgado o resultado, correrá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de impugnação do resultado, que deverá ser apreciado dentro de 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral.

Art. 29 - Se as eleições, por qualquer motivo, forem anuladas, será convocada assembleia geral para tratar desta questão específica


Publique-se
Cumpra-se

Pedro alexandre, 02 de janeiro de 2014-04-19

COMISSÃO ELEITORAL

Titulares

ANA PAULA PESSOA DE ARAÚJO
ITAMARA BATISTA SANTOS
RIVANDETE MARIA BISPO

Suplente:

SAMUEL NUNES MOTA

sábado, 5 de abril de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES

Senhoras e Senhores servidores!


No dia 28/03/2014, foi publicado no jornal Tribuna da Bahia, edital de convocação para as eleições da diretoria do SINDSERPA. Os interessados em concorrer as vagas deverão se inscrever por meio de composição “CHAPA” completa, aos cargos publicados no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria da entidade, junto a Comissão Eleitoral até o dia 21 de abril de 2014.