quarta-feira, 23 de maio de 2012

PARABENS PROFESSORA ALDINA PELO DIREITO NA JUSTIÇA

                   PUBLICAREMOS NA ÍNTEGRA O DESPACHO DO JUIZ CÍVIL, NA AÇÃO DE COBRANÇA  MOVIDA PELA LÍDER SINDICAL, PROFESSORA ALDINA, CONTRA O MUNICÍPIO DE PEDRO ALEXANDRE. FORAM DEVOLVIDAS SUAS 20 HORAS RETIRADAS, FORAM RECONHECIDOS OS TEMPOS DE SERVIÇOS BEM PRESTADOS À COMUNIDADE COMO PROFESSORA DESDE 1987, E RECEBE INDENIZAÇÃO, AINDA QUE LONGE DO MERECIDO POR PERDAS E DANOS À SUA DIGNIDADE.  QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA AQUELES QUE NÃO ACREDITAM NA JUSTIÇA.
                 EMBORA RECONHEÇAMOS COM HUMILDADE A BOA VONTADE DA PARTE CONTRÁRIA, MUITO VALORIZMOS A FORÇA DO DIREITO COM PLEITO NA JUSTIÇA, POIS  MUITOS OUTROS PROFISSIONAIS EM CONDIÇÕES SEMELHANTES, CONTINUAM SENDO LESADOS E NEM PRECISARIAM INGRESSAR NA JUSTIÇA PARA TEREM RECONHECIDOS SEUS DIREITOS.
              ESTAREMOS SEMPRE PRONTOS PARA IR A PÚBLICO RECONHECER OU ELOGIAR AS INICIATIVAS DA GESTÃO PÚBLICA QUE VIEREM BENEFICIAR OS SOFRIDOS SERVIDORES SEM QUE ESTES PRECISEM BATER AS PORTAS DA JUSITÇA.

             PARABENS PROFESSORA ALDINA É MAIS QUE JUSTO TE DEVOLVER O QUE DE FATO É SEU. LOUVAMOS A DEUS QUE SUAS ENERGIAS SE REVIGOREM, DANDO-LHE FORÇA PARA CONTINUAR ENSINANDO NOSSO COLEGIADO, E ASSIM ADIAR UM POUCO MAIS SUA MERECIDA APOSENTADORIA.  

EIS A CONCLUSÃO DA AUDIENCIA REALIZADA NA COMARCA DE JEREMABO EM 22/05/2012:


 
0001249-50.2011.805.0142 - Procedimento Ordinário(5-3-123)
Autor(s): Aldina Regina Almeida Silva
Advogado(s): José Luiz Oliveira Neto
Reu(s): Municipio De Pedro Alexandre
Advogado(s): Manuel Antonio de Moura

SENTENÇA

Sentença: AUDIÊNCIA do dia 22 do mês de MAIO do ano de dois mil e doze (2012), do Exmº. Sr. Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, Juiz de Direito da Vara Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jeremoabo-BA, às 09:50 horas, no Fórum Dr. Jonas de Carvalho Gomes, na Sala das Audiências, onde me foram apresentados os autos da AÇÃO DE COBRANÇA identificada na epígrafe, em que são partes Aldina Regina Almeida Silva e Município de Pedro Alexandre-BA. Feito o pregão, foi dada por fé a presença da parte autora, acompanhada do Bel. José Luiz Oliveira Neto, OAB/BA n. 18.822. Presente a preposta da parte requerida, acompanhada do Bel. Manuel Antonio de Moura, OAB/BA 8.185. Presente a Advogada do SINDSERPA, Dra. Michelly de Castro Varjão, OAB/BA nº 29.819. Declarada aberta a audiência as partes resolveram entabular acordo nos seguintes termos: 1ª – A parte requerida reintegrará o (a) autor (a) ao cargo anteriormente por ele (a) ocupado, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanas, incluindo-o (a) na folha de pagamento da Administração Pública do ente requerido a partir do presente mês de maio/2012, reconhecendo, ainda, o vínculo com a autora desde 1º/01/1987; 2ª – quanto ao valor reclamado, fica acordado que o ente demandado pagará, à autora, o valor de R$ 3.750,00 (-) em 15 (quinze) parcelas iguais e sucessivas até o dia de pagamento da folha dos servidores do Município de Pedro Alexandre-BA, inciando-se a 1ª parcela já no próximo dia 30/05/2012; 3ª – quanto à obrigação de fazer, fixa-se, a título de cláusula penal, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (-), a incidir diretamente sobre a pessoa física do atual gestor; 4ª – As partes estão isentas do pagamento das custas e demais despesas do processo; 5ª – As partes arcarão, cada qual, com os honorários dos respectivos patronos. Após, proferiu o MM. Juiz de Direito a seguinte SENTENÇA:

HOMOLOGAÇÃO

Cuida-se de Ação de Cobrança aforada por Aldina Regina Almeida Silva em face do Município de Pedro Alexandre-BA, ambos qualificados na inicial, em que se busca o ressarcimento de parcelas salariais inadimplidas. Antes mesmo de ser prolatada sentença pelo juiz de piso, as partes compareceram a este Juízo comunicando a intenção de composição do litígio mediante observância das cláusulas acima especificadas, requerendo a sua homologação para que surta os efeitos legais e jurídicos.  É, grosso modo, o relatório. Decido.  O art. 840 do Código Civil prevê que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Noutra banda, dispõe o art. 125, IV do CPC que compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. O fim primordial da prestação jurisdicional é atender ao interesse das partes, pelo que a vontade do julgador, em princípio, não pode se sobrepor ao intento de composição externado, sendo admissível a sua ocorrência em qualquer fase do processo, inclusive após a prolação da sentença final de mérito. Dessarte, se é do interesse dos litigantes resolver a querela amigavelmente, o acordo prevalece em relação ao julgado que pôs fim à demanda. In casu, o feito abarca discussão sobre direitos disponíveis e as partes se fizeram representar regularmente. Não há vícios nem impedimentos de ordem legal à homologação do ajuste em apreço, nem mesmo necessidade da oitiva do Representante do Ministério Público.  Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre Aldina Regina Almeida Silva e o Município de Pedro Alexandre-BA,a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando, pelo que extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P. R. Presentes intimados. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa nos registros cartorários. E como nada mais havia para constar encerrou o MM. Juiz este termo, por ele mesmo digitado e que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

CONVOCAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS

ATENÇÃO!

           Senhores AgentesComunitários filiados a esta entidade abaixo relacionados. Informamos que a AÇÃO JUDICIAL contra o município para incorporação de Insalubridade está PRONTA à espera de vossas senhorias para assinaturas e complementação de documentos. Informamos ainda que para aqueles sem pendencias ja foram protocoladas devidamente.

                                                          CONFIRA SUA PENDENCIA;
- ALBERTINA BARBOSA LIMA: Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque, Xerox de Documentos.
 
- ALEXANDRINA DOS SANTOS: Assinatura de Termo, Contracheque.

- ANTONIO SOUZA DE ARAÚJO: Assinatura de Termo, Contracheque.
 
-ELIANE DE SOUZA ARAÚJO:  Assinatura de Termo, Contracheque.
   
-GENICE MARCOS DOS SANTOS:   Assinatura de Termo, Comprovante de residencia e algumas informações complementares.
     
-IVALDO MARCONI BARBOSA LIMA: Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque, Xerox de Documentos
     
-JAENE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA: Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque, Xerox de Documentos.
     
JOSÉ CÍCERO DE JESUS SILVA: Assinatura Termo, comprovante de Residencia, Contracheque.


-JOSÉ DE SOUZA SANTOS: Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque, Xerox de Documentos
       
-JOSÉ GEAN MAGALHÃES: Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia,
     
-JOSEFA NEIDE PEREIRA:  Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque, Xerox de Documentos
   
-JOSEFINA BENÍGNA TELES:  Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia e Contracheque.
   
-JOZA DE JESUS: Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque.     

-KATIANA COSTA DOS SANTOS: Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque.
   
-Mª AUDINETE ALVES DOS ANJOS: Assinatura de Termo e contracheque.

-Mª CREUZA NASCIMENTO DE JESUS:  Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque.
   
-Mª DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVA: Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque, Xerox de Documentos.
    
-Mª DO CARMO SANTOS PASSOS:  Assinatura de Termo e contracheque.   

-Mª FLORISVALDA WANDERLEY:  Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque, Xerox de Documentos
  
-Mª RITA BARBOSA GERALDO:    Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque, Xerox de Documentos
  
-SOLANGE DOS REIS SANTOS:  Assinatura de Procuração e Termo, comprovante de Residencia, Contracheque.



                                       AÇÃO PRONTAS PARA  PROTOCOLAR

-GENIVALDA DE OLIVEIRA SANTOS
-JOSÉ DE JESUS SANTOS
-JOSÉ SOUZA ARAÚJO 
  

                                      AÇÃO PROTOCOLADAS

-DILMA DE OLIVEIRA SANTOS:
-JOSÉ ADEMIR DA SILVA
-JOSEFA LIMA DA SILVA
-SUZIMARA SANTOS SILVA         

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

RESPOSTA DO PRESIDENTE DO SINDSERPA AO CHARLATÃO PETRONIO


Em entrevista à Radio Xodó FM de N. S. da Glória/SE. no último dia 23/12/11 um dos 3 prefeitos do governo Triunvirato em Pedro Alexandre-BA., o Sr. Petrônio Gomes, neste blog chamado de Ditador, fez insinuações e acusações levianas a mim, atual presidente do SINDSERPA. Em respeito tão somente aos servidores lhes trago algumas verdades.

Nas considerações iniciais dizer: Não reconheço o indivíduo Petrônio como prefeito, embora saibamos que de fato também o é, e também, porque aqui respondo e não na Rádio Xodó FM.

              Sr. Petrônio, não mim curvo diante de suas pressões. A História de Pedro Alexandre terá um lugar para o meu nome, sempre mim opus ao seu truculento modo de governar. Fui durante muito tempo a ovelha negra fazendo apelos a toda minha família para desamarrar os laços e nós colocados neles por você e que por essa razão, embora concursado no município, amarguei durante seis longos anos a dor de um pai desempregado.
              Foi a sua prepotência e arrogância afastando-me arbitrariamente de minhas funções, que lhe causou o revés, fincando ainda mais em mim o espírito de lutas e o desejo de mudanças. Devo lembrá-lo que foi ainda no seu governo a minha reintegração ao serviço público e por esse motivo dando-me a primazia de afastá-lo por três meses da prefeitura e ainda ser entre os cidadãos o pioneiro na reintegração que, naquele instante, com a fundação do Sindicato deu início à luta usando a força do direito em lugar do direito da força como você sempre fez.
              Nada do que você diz a meu respeito me ofende, aliás, houve tempo em que você mesmo dizia por toda cidade até elogios de minha competência. O fato é que jamais desviei de minha conduta moral e ética, e desafio você e qualquer cidadão provar o contrário.
              Para dar respostas à suas insinuações, vamos aos fatos: Quanto às suas indagações sobre o porquê de não ter interpelado o ex prefeito Saloryton na justiça, afirmo, você como sempre mente e desconhece os nossos princípios e age de má fé.
              A priori, em um bom governo nem precisaríamos usar a força do direito para de fato o termo, neste ponto, PALMAS para o governo que o diálogo aceita e abre concessões. Devo lembrá-lo mais uma vez que no primeiro momento deste seu governo Triunvirato o procuramos, como também procuramos os demais prefeitos, alertando inclusive das futuras indenizações que hoje vêem gradativamente tornaram-se reais, esvaziando os cofres da prefeitura e que até o final do mandato causará ainda um grande estrago financeiro e político a vocês. Porém, esse diálogo foi interrompido várias vezes pelos desencontros e desinteresses da cúpula.
             Mas, repetidamente informo, o sindicato foi fundado historicamente em 27/12/04, porém somente no final do ano de 2006 adquirimos a Certidão Sindical junto ao MTE, nos impedindo de postular ações. Ainda assim, temos em nosso poder o único TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA feito até hoje pela comarca com o Ex prefeito Salon, e mais, os precatórios hoje executados foram impetrados exatamente no referido governo.
           Quanto às demais insinuações, lembro-lhe devo explicações tão somente aos filiados. Ainda assim, posso assegurar-lhe, sobre prestações de contas, rejeitamos qualquer conselho seu, afinal de CONTAS REJEITADAS, você sabe muito bem o que significa, concorda? Aliás se você tivesse a humildade de pedir conselho, nós te mostraríamos em tempo hábil às apreciações do TCM, algumas lições de democracia. Por exemplo, entre o final do ano passado e início deste ano colocamos a disposição dos membros filiados uma URNA com formulário, para sermos avaliados, ficando durante seis meses. A abertura desta urna foi registrada em ata no dia do trabalhador, na presença de vários filiados. Sabe qual foi o resultado? Dos 36 votos todos aprovaram e elogiaram a mim. Precisa dizer mais?
            Quando vocês demitiram 122 servidores, sob a frágil alegação de provocações e erros meus, usaram de baixaria com propagandas no sentido de denegrir a minha imagem e esvaziar as contribuições (fruto de ação de indenização). Sabe qual foi o resultado disto? Houve no período mais adesões de filiações, e ainda fui reeleito ao comando da entidade.
            Não percam mais tempo com besteirol em emissora de radio para falar do SINDSERPA, nosso confronto ficará limitado no banco dos réus na justiça. Perceba que esse foi e deveria ser o nosso papel, veja que mudamos pois, não causava nenhum efeito em radio só existe um a lucrar, ainda mais nas condições adversas de vocês, eu não preciso e nem estou disposto a dar ibope. E acredite não me queiram frente ao microfone.
            Mas, caso continue indo procure dar respostas claras aos descontentamentos da população. Eu gostaria de saber,  por exemplo:
1 - Porque você fez um concurso pra contratar mais de 250 novos servidores onerando ainda mais o município com grande parte das pessoas de fora e depois vai a radio dizer que não pagou 13º, para não demitir. O sindicato foi contra o concurso lembra? 
2 – Por que você não paga o benéfico 1/3 das férias aos servidores?
3 – Quanto sobrou de abono do FUNDB e quando vai distribuir entre os SERVIDORES DA EDUCAÇÃO?
4 – Enquanto cidadão gostaria de saber qual foi a obra feita neste governo, exceto aquelas destruídas por vocês mesmos. NÃO HÁ UMA PRAÇA conservada.
5 – Explique ao povo e à justiça o que significa sua frase “ NEM QUE O SANGUE DE NO MEIO DA CANELA NÃO ENTREGO A PREFEITURA”  como assim, você vai matar o próximo prefeito é isto?
6 – Você realmente incorporou NERO o imperador de Roma? Será que você acha que a prefeitura é objeto de propriedade particular seu?

                Por fim, parabenizo ao autor do BLOG, por esta matéria, sinto-me realizado ao ler coisas que eu gostaria de dizer. Vejo hoje o quanto fui errado ao criticá-lo por onde andava, e ainda honrado por ser comparado à sua inteligência, quando a mim ainda se atribui a autoria do blog, e quero ter a honra de conhecê-lo. Neste momento justifico respondo as acusações aqui no e não na radio.
              E para brindar, aqui te faço uma revelação jamais dita e jamais assumida. No passado um pouco distante fui o autor de pichações nos muros da cidade, as quais eram assinadas pelo pseudônimo “ O MOSCA “  digo isto hoje pois sei que a profecia de Raul Seixas se cumpriu. AS MOSCAS JÁ SE MULTIPLICARAM EM NOSSA CIDADE, na sopa da hipocrisia. Lembro que nesta época assumir a autoria seria o mesmo que suicídio.
             Deixo minha mensagem aos servidores nossa prestação de contas está publicada no nosso blog sindserpa@blogspot.com e dizer que muito já foi feito e muito ainda o será, não se iludam com a “BESTA” somos livres e devemos continuar lutando por aquilo que acreditamos, nós merecemos o melhor, mas vivemos o pior, não precisamos de loucos pra nos dizer o que é bom prá nós.

UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO 



segunda-feira, 10 de outubro de 2011

JUIZ DESIGNA AUDIENCIA ENTRE SERVIDORES E PREFEITO

Atenção!
          Senhores servidores estaremos divulgando em breve lista de todos que deverão obrigatoriamente estar presente em audiência marcada pelo juiz da comarca. Lembramos que as chances de conciliações são remotas mas a ausência do servidor o deixará fora do processo.

TJ-BA (Jeremoabo) José Luiz Oliveira Neto
Audiências marcadas para o dia 29/11/11


0001385-18.2009.805.0142 - Ação de Cobrança Autor(s): Ivoneide Dos Santos Silva E Outros Advogado(s): José Luiz Oliveira Neto Reu(s): Municipio De Pedro Alexandre/Ba Despacho: 1.Em cumprimento ao quanto determinado no DECRETO JUDICIÁRIO nº 478, de 22 de julho de 2011, publicado no DPJ de 25/07/2011, e com base na orientação do Conselho Nacional de Justiça, que vem implementando ações com o objetivo de extinguir as demandas judiciais através de composição entre as partes, e ainda, considerando o art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para 29/11/2011, às 08:20h, com inclusão, na pauta da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, sem prejuízo da fase processual em que se encontra o feito; 2. Cumpra-se os itens, 2 e 3 despacho de fls. 48; 3. Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e, que, considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como Mandado Judicial de intimação dos autores, devendo o Cartório entregar onze cópias ao Oficial de Justiça, uma para servir como mandado e as outras 10 (dez) como contras-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade. 4-Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0001376-56.2009.805.0142 - Ação de Cobrança Autor(s): Agnelia Oliveira De Carvalho E Outros Advogado(s): José Luiz Oliveira Neto Reu(s): Municipio De Pedro Alexandre/Ba Despacho: 1.Em cumprimento ao quanto determinado no DECRETO JUDICIÁRIO nº 478, de 22 de julho de 2011, publicado no DPJ de 25/07/2011, e com base na orientação do Conselho Nacional de Justiça, que vem implementando ações com o objetivo de extinguir as demandas judiciais através de composição entre as partes, e ainda, considerando o art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para 29/11/2011, às 08:40h, com inclusão, na pauta da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, sem prejuízo da fase processual em que se encontra o feito; 2. Cumpra-se os itens, 2 e 3 despacho de fls. 44; 3. Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e, que, considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como Mandado Judicial de intimação dos autores, devendo o Cartório entregar onze cópias ao Oficial de Justiça, uma para servir como mandado e as outras 10 (dez) como contras-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade. 4-Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0001382-63.2009.805.0142 - Ação de Cobrança Autor(s): Maria De Lourdes Teles E Outros Advogado(s): José Luiz Oliveira Neto Reu(s): Municipio De Pedro Alexandre/Ba Despacho: 1.Em cumprimento ao quanto determinado no DECRETO JUDICIÁRIO nº 478, de 22 de julho de 2011, publicado no DPJ de 25/07/2011, e com base na orientação do Conselho Nacional de Justiça, que vem implementando ações com o objetivo de extinguir as demandas judiciais através de composição entre as partes, e ainda, considerando o art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para 29/11/2011, às 08:00h, com inclusão, na pauta da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, sem prejuízo da fase processual em que se encontra o feito; 2. Cumpra-se os itens, 2 e 3 despacho de fls. 48; 3. Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e, que, considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como Mandado Judicial de intimação dos autores, devendo o Cartório entregar onze cópias ao Oficial de Justiça, uma para servir como mandado e as outras 10 (dez) como contras-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade. 4-Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0001379-11.2009.805.0142 - Ação de Cobrança Autor(s): Jenival Soares De Souza E Outros Advogado(s): José Luiz Oliveira Neto Reu(s): Municipio De Pedro Alexandre/BA Despacho: 1.Em cumprimento ao quanto determinado no DECRETO JUDICIÁRIO nº 478, de 22 de julho de 2011, publicado no DPJ de 25/07/2011, e com base na orientação do Conselho Nacional de Justiça, que vem implementando ações com o objetivo de extinguir as demandas judiciais através de composição entre as partes, e ainda, considerando o art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para 29/11/2011, às 09:00h, com inclusão, na pauta da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, sem prejuízo da fase processual em que se encontra o feito; 2. Cumpra-se os itens, 2 e 3 despacho de fls. 47; 3. Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e, que, considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como Mandado Judicial de intimação dos autores, devendo o Cartório entregar onze cópias ao Oficial de Justiça, uma para servir como mandado e as outras 10 (dez) como contras-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade. 4-Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
 0001381-78.2009.805.0142 - Ação de Cobrança Autor(s): Nivaldo Andrade Da Cruz E Outros Advogado(s): José Luiz Oliveira Neto Reu(s): Municipio De Pedro Alexandre/Ba Despacho: 1. Em cumprimento ao quanto determinado no DECRETO JUDICIÁRIO nº 478, de 22 de julho de 2011, publicado no DPJ de 25/07/2011, e com base na orientação do Conselho Nacional de Justiça, que vem implementando ações com o objetivo de extinguir as demandas judiciais através de composição entre as partes, e ainda, considerando o art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para 29/11/2011, às 09:20h, com inclusão, na pauta da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, sem prejuízo da fase processual em que se encontra o feito; 2. Cumpra-se os itens, 2 e 3 despacho de fls. 50; 3. Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e, que, considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como Mandado Judicial de intimação dos autores, devendo o Cartório entregar onze cópias ao Oficial de Justiça, uma para servir como mandado e as outras 10 (dez) como contras-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade. 4-Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0001380-93.2009.805.0142 - Ação de Cobrança Autor(s): Marineide Silva Teixeira, Evaneide Nunes Mota E Maria Lucia Lima Costa Advogado(s): José Luiz Oliveira Neto Reu(s): Municipio De Pedro Alexandre/Ba Despacho: 1. Em cumprimento ao quanto determinado no DECRETO JUDICIÁRIO nº 478, de 22 de julho de 2011, publicado no DPJ de 25/07/2011, e com base na orientação do Conselho Nacional de Justiça, que vem implementando ações com o objetivo de extinguir as demandas judiciais através de composição entre as partes, e ainda, considerando o art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para 29/11/2011, às 10:20h, com inclusão, na pauta da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, sem prejuízo da fase processual em que se encontra o feito; 2. Cumpra-se os itens, 2 e 3 despacho de fls. 24; 3. Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e, que, considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como Mandado Judicial de intimação da parte autora MARINEIDE SILVA TEIXEIRA, EVANEIDE NUNES MOTA e MARIA LUCIA LIMA COSTA, devendo o Cartório entregar quatro cópias ao Oficial de Justiça, uma para servir como mandado e as três como contras-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade. 4-Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
 0001378-26.2009.805.0142 - Ação de Cobrança Autor(s): Jose Jailton Da Silva Advogado(s): José Luiz Oliveira Neto Reu(s): Municipio De Pedro Alexandre/Ba Despacho: 1. Em cumprimento ao quanto determinado no DECRETO JUDICIÁRIO nº 478, de 22 de julho de 2011, publicado no DPJ de 25/07/2011, e com base na orientação do Conselho Nacional de Justiça, que vem implementando ações com o objetivo de extinguir as demandas judiciais através de composição entre as partes, e ainda, considerando o art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para 29/11/2011, às 10:40 h, com inclusão, na pauta da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, sem prejuízo da fase processual em que se encontra o feito; 2. Cumpra-se o despacho de fls. 23; 3. Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e, que, considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como Mandado Judicial de intimação da parte autora JOSÉ JAILTON DA SILVA, devendo o Cartório entregar duas cópias ao Oficial de Justiça, uma para servir como mandado e a outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade. 4-Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.